17 de maio | 2009
Justiça condena ex-presidente da câmara a devolver quase R$ 42 mil
Ao julgar procedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público, a juíza da 2.ª vara de Olímpia, Andréia Galhardo Palma, anulou atos administrativos praticados e condenou o ex-presidente da câmara municipal, Alcides Becerra Canhada Júnior, a devolver a importância de quase R$ 42 mil aos cofres públicos. Por outro lado, tornou definitiva liminar de indisponibilidade de bens como garantia de efetiva execução da sentença. O Processo tramita na 2.ª vara de Olímpia, desde o dia 14 de junho de 2004.
De acordo com a sentença publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, com data de 30 de março de 2009, ele foi acusado de, em duas oportunidades, ter-se ressarcido de despesas de viagens que realizou à cidade de Catanduva, visando interesses particulares. A ele também foi imposta a perda dos direito políticos por no mínimo oito anos.
Segundo cálculos realizados por advogados para a reportagem desta Folha da Região, em valores reajustados até a sexta-feira, dia 15 de maio, Becerra estaria condenado a devolver a importância de R$ 41.587,88. Porém, há ainda valores a serem apurados relacionados à utilização do veículo da câmara.Esse total é dividido em três penalidades aplicadas.
Inicialmente ele foi condenado a devolver R$ 4.640,58, quantia que, corrigida monetariamente pela tabela utilizada pela justiça, sobe para R$ 9.385,72. Mas ele foi condenado também a pagar multa civil de até três vezes o dano que teria provocado à câmara municipal, que seria de R$ 28.157,16 e, condenado ainda, ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios no valor R$ 2 mil reais, que corrigidos pelo mesmo sistema sobe para R$ 4.045,00.
Porém, por ser uma decisão em primeira instância, o ex-presidente ainda pode recorrer da sentença. No entanto, embora a sentença tenha sido registrada em 30 de março, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo não constava ainda, nenhuma manifestação no sentido da interposição do recurso.
Becerra foi acusado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo por possível prática de atos de improbidade administrativa, crime previsto no artigo 9.º, incisos IV e XII, da Lei número 8.429/92, por ter se utilizado de veículo oficial e rendas públicas em benefício próprio, durante o período em que exercera o cargo de presidente da Câmara Municipal de Olímpia, de 1999 a 2000, quando teria causado prejuízo ao erário público.
Ação Civil
De acordo com a inicial da ação, Becerra, exerceu o cargo de vereador no período de janeiro de 1997 a dezembro de 2000 e ocupou o cargo de presidente da câmara no biênio 1999/2000. No mesmo período exercia o cargo de professor na Escola “Professor Giordano Mestrinelli”, na cidade de Catanduva, ministrando aulas às terças-feiras.
A promotoria constatou, por meio de perícia contábil, que nos anos de 1999 e 2000, foram efetuados pagamentos de diversas despesas com viagens, que teriam sido realizadas por Becerra às cidades de Catanduva e Pindorama, com a finalidade de dar aulas. Também teria sido apurado que, em duas oportunidades, Becerra utilizou o veículo da câmara municipal para se dirigir à cidade de Catanduva, para fins particulares.
Ainda de acordo com a inicial, Becerra, também nos anos de 1999 e 2000, freqüentou o curso de Geografia-Licenciatura Plena junto à Universidade do Oeste Paulista, situada na cidade de Presidente Prudente, de segunda a sábado, sendo que diversas viagens também teriam sido custeadas pela câmara municipal.
Durante a tramitação da ação, Becerra apresentou contestação sustentando que as viagens realizadas com veículo e despesas ressarcidas pela câmara municipal, por viagens para as cidades de Catanduva, Pindorama, Presidente Prudente e outras relacionadas na ação, destinavam-se a implementar projetos em benefício da população de Olímpia, visando interesse público ou contatos políticos que viabilizassem tais projetos. Em síntese, Becerra negou o uso particular do veículo e verbas públicas para fins particulares.
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