23 de setembro | 2007

Justiça absolve ex-assessor e vereador no caso ‘metadinha’

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O juiz de direito da 3.ª vara da comarca de Olímpia, Hélio Benedine Ravagnani, rejeitou a petição inicial do Ministério Público dos Direitos Constitucionais e julgou extinto, com julgamento do mérito, reconhecendo a inexistência de ato de improbidade administrativa na acusação da prática de possível metadinha – cobrar valores sobre gratificações pagas a funcionários da câmara municipal – que pesava contra o vereador Valter Joaquim Bitencourt (foto à esquerda) e o ex-assessor de gabinete Jurandir Durrula Martins (foto à direita).

Na decisão datada do dia 20 de setembro, quinta-feira, cuja cópia a editoria desta Folha obteve junto ao endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, Benedine justifica que o feito comporta julgamento antecipado, tendo em vista os fatos necessários ao conhecimento da controvérsia se encontrarem documentalmente demonstrados nos autos.

De acordo com o entendimento do juiz, não há alegação por parte do Ministério Público ou qualquer indício de que a gratificação tenha sido paga ilegalmente, um dos fatores que poderiam ensejar prática de ato de improbidade administrativa.

Segundo declaração de alguns funcionários, Jurandir e Bitencourt teriam comunicado que a gratificação só seria paga se todos concordassem em entregar parte do valor para pagamento do décimo terceiro salário da funcionária Renata Cruz, faxineira contratada de empresa terceirizada.

Segundo o Ministério Público, 12 funcionários repassaram quantias diversas, totalizando R$ 2.230,00. As funcionárias Liamar Aparecida e Maria Aparecida Vicente declaram que entregaram R$ 600,00 a Jurandir, depois que esse alegou que nenhum funcionário receberia a gratificação se não concordassem com a doação.

Fizeram a entrega em dinheiro logo depois do recebimento do cheque. A primeira chegou a alegar que se sentiu constrangia e assustada. Mas outros funcionários entregaram quantias menores, alguns declarando que não se sentiram constrangidos em efetuar a doação. Há também aqueles que declararam não ter contribuído com a campanha de ajuda à funcionária Renata, porém receberam a gratificação normalmente.

De acordo com a sentença, Bitencourt declarou que promoveu uma campanha de doação em favor da funcionária Renata, que não receberia qualquer gratificação e passava por dificuldades financeiras, principalmente por problemas de saúde que acometiam sua filha. Com a ajuda de Jurandir, pediram aos funcionários que doassem, espontaneamente, acreditando que foi arrecadado em torno de R$ 1.500,00 e que todo o valor foi repassado à funcionária.

Jurandir Martins, por seu lado, declarou que foi procurado pelo vereador para ajudá-lo em uma campanha de doação à funcionária e que não coagiu qualquer funcionário.

Já Renata da Cruz, em depoimento prestado ao Ministério Público, informou que pediu ajuda ao vereador, porque sua filha precisava fazer uma consulta médica na cidade de Sorocaba e que recebeu em dinheiro cerca de R$ 1.400,00.

Considerou o juiz que a acusação de violação de princípios da administração é baseada unicamente em depoimentos prestados por funcionários, ou seja, por prova oral e que não há qualquer documento comprovando que os valores foram repassados ao vereador e ao ex-assessor. Também não há documento capaz de refutar a declaração da funcionária Renata, confirmando o recebimento da doação.

Outra justificativa para rejeitar a acusação é que os funcionários que participaram da contribuição e se declararam constrangidos sequer precisaram o valor exato do repasse, que era feito sempre em dinheiro, dificultando a comprovação efetiva.

 

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