30 de setembro | 2007

Juíza condena colaborador desta Folha a 6 meses e 7 dias de cadeia e multa

Compartilhe:

 

 A juíza da primeira vara da comarca de Olímpia, Adriane Bandeira (foto a direita), condenou o colaborador desta Folha, artista plástico Willian Antônio Zanolli (foto a esquerda), à pena de seis meses e sete dias de detenção e ainda ao pagamento de multa relativa a 4,72 vezes o salário mínimo, que totaliza, no valor atual, R$ 1.793,00.

Entretanto, embora tivesse considerado que o réu não faz jus à suspensão condicional da pena, que deverá ser cumprida em regime inicial aberto, facultou-lhe o direito de apelar em liberdade.

Na decisão no processo-crime, datada do dia 11 de setembro de 2007, a juíza destacou ao final: "Atenta às circunstância do artigo 59, do Código Penal, fixo a pena base no mínimo legal de três meses de detenção e pagamento de dois salários-mínimos. Na segunda fase, pela agravante da reincidência, aumento a pena em 1/3, totalizando quatro meses de detenção e pagamento de 2,66 salários mínimos. Não há atenuantes a serem consideradas. Na terceira e última fase, considerando ser a vítima funcionários público eleito vereador (artigo 23, II, da Lei 5250/67), aumento a pena em 1/3, totalizando cinco meses e 10 dias de detenção e pagamento de 3,54 salários-mínimos. Pela continuidade delitiva, aumento a pena em mais 1/6,totalizando seis meses e sete dias de detenção e pagamento de 4,72 salários mínimos, tornando a pena definitiva neste patamar por não haver outras circunstâncias que pudesse modificá-la".

Willian Zanolli estava denunciado por, no dia 14 de maio de 2005, por meio desta Folha, ter, segundo a juíza, difamado o vereador Antônio Delomodarme, imputando ato ofensivo à sua reputação, atitude que repetiu nas edições do dia 28 de maio e no dia quatro de junho do mesmo ano. Considerou a juíza Adriane Bandeira, que o colaborador desta Folha injuriou a vítima ofendendo a dignidade ou o decoro.Em trecho da decisão, a juíza relatou que, além do que constava no texto ser considerado ofensivo, o título do primeiro artigo escrito por Zanolli também o seria: "Niquinha, Bertoco pedem pra cagar, por favor" (SIC).

"Quanto a tipicidade, as matérias foram ofensivas à honra da vítima e extrapolaram o exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação previstos na Constituição Federal, artigo 5º IX e art. 27, da Lei de Imprensa, atingindo a honra da vítima, inviolável nos termos do inciso X, do mesmo artigo 5º, da Carta Magna", diz um trecho da decisão.

Depois, na edição do dia 28 de maio, outro artigo, também considerado ofensivo, estava com o seguinte título: "Niquinha peça para defecar (cagar). Ou … o bambuzal loto". Do corpo do texto foi extraída a seguinte expressão: "Se cagou, não sei, mas ser contra a transparência no meu entendimento é uma senhora cagada".

E teve ainda, na edição do dia quatro de junho: "Nesta esteira surge Niquinha, produto do meio, sem muito adubo, pouco fosfato, representando uma realidade muito presente nos que estão na contramão da história, a da discussão ética de trás para frente, da moralização da coisa pública no fundo do quintal do dono do galinheiro, que a maioria desaprova, mas um ou outro, crente da impunidade que não percebem prefeitos serem cassados por compra de votos ou serem presos por causa de desvios em merendas, insistem na prática corriqueira do dando que se recebe, do levar vantagem em tudo, da continuidade do parentesco, coisas que mancharam e mancham a honra dos políticos que optam por não estarem em sintonia com os anseios de mudança da população.

Outro lado

De acordo com o advogado Oscar Albergaria Prado, que atua no processo em defesa do colaborador desta Folha, a peça recursiva será preparada e encaminhada ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no sentido de modificar a decisão em primeira instância.

 

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas