14 de fevereiro | 2021

Zé Kokão, conta pra nós como se aumenta o número de vereadores sem ter despesa?

Compartilhe:

“O poder é sempre perigoso; atrai o pior
e corrompe o melhor”. Ou: “Se quiser por
a prova o caráter de um homem, dê-lhe poder”.

“Sobre aumento de cadeiras na câmara: nem tudo que é autorizado fazer é necessário. A mera autorização é uma faculdade, onde o bom senso e a utilidade têm que ser levados em conta”. Climene Castro Camioto

Willian A. Zanolli

Nos meus artigos de início, nesta tarefa de discutir a cidade, questões filosóficas, literárias, históricas e contos que a rua trazia, costumava colocar no início frases que entendia como inteligentes de famosos ou cidadãos comuns.

Volto ao hábito e hoje inicio este texto e peço permissão para a advogada Climene Castro Camioto para o uso desta frase retirada de seu Facebook que fala sobre o aumento do número de cadeiras no Legislativo local.

Fala a douta advogada, em seu texto destacado acima, que o número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município expresso na Constituição Federal, estabelecendo que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores e que o critério a definir o número de cadeiras deveria ser o bom senso.

Não há necessidade de ser um Albert Einstein, Hans Kel­sen, Rousseau ou Mon­tes­qui­eu para interpretar algo tão básico, coisa pra principiante; basta ter boa vontade ou princípio e fica fácil a interpretação do texto constitucional.

Está escrito lá: “haja no mínimo nove e no máximo 21”.

Faltou outra coisa, finjamos que foi “bom senso”, aos vereadores e principalmente àqueles, que, por serem operadores do Direito, deveriam pegar na mão dos seus pares e orientar para sacanagem que estavam produzindo contra a população.

Ou, então, consultassem o jurídico do Legislativo para não demonstrarem seu total despreparo para o cargo, se transformando em notícia e vergonha regional e estadual.

Antonio Delomodarme teve esta precaução em 2019 e não foi ludibriado por velhas raposas da política que produzem sempre o que pode haver de pior para a sociedade em que vivem.

Em 2019 houve a polêmica sobre o aumento do número de vereadores, presidente da Câmara, Niquinha, falou da existência de um estudo do Supremo Tribunal Federal (STF) prevendo um número ímpar de membros em Câmaras Julgadoras, para evitar em­pates em votações polêmicas.

Olímpia possuía 10 vereadores e Niquinha declarou: “Se for pra ter número ímpar de vereadores, eu prefiro que caia para 9 vereadores aqui na cidade e não 11, 13 ou 15”.

A Câmara realmente precisava elevar ou diminuir o número de vereadores, por se tratar de uma exigência de determinado número de vereadores para o funciona­men­to da Câmara e para deliberação.

Em geral, as leis orgânicas dos Municípios exigem um terço dos membros da casa para a abertura dos trabalhos e a maioria de seus membros, quando da deliberação.

Aulinha: “Maioria é o número inteiro imediatamente superior à metade”.

Se a Câmara possuísse número par de Vereadores, a maioria seria constituída da metade mais um.

Exemplo: Câmara composta de 14 Vereadores – a maioria será de 8 (14:2(+1).

 Se, no entanto, a Câmara é composta por número ímpar de vereadores, a maioria será o número inteiro imediatamente superior à metade.

Exemplo: Câmara composta por 21 Vereadores – a maioria será 11, isto é, o número inteiro imediatamente superior à metade, que é de 10.5.

Já maioria absoluta é a denominação que recebe a maioria, quando se refere à totalidade do colegiado. É um número fixo.

 Por exemplo: numa Câmara Municipal composta por 17 Vereadores, a maioria absoluta é 9.

O regimento é soberano quanto ao posicionamento do presidente da Casa.

Cabe salientar que seu voto, considerado “de qualidade” ou “de minerva”, ad­vém dos pressupostos em que a matéria deva ser decidida quando exigir maioria simples de votação (ou seja, maior número de votos presentes, a maioria absoluta).

O quórum de presença deve contabilizar a do presidente e é uma exigência para que as votações tenham validade, o quórum da maioria absoluta de presença.

É claro, quando houver votação de uma proposta de Emenda à Lei Orgânica, a exigência constitucional é de 2/3 (maioria qualificada), daí o presidente deve votar, mesmo havendo empate, o que torna inviável a aprovação da matéria, visto não atingir o número mínimo para sua aprovação.

Também nas votações secretas, como da eleição da Mesa, o presidente deve votar ou escusar-se de votar (voto em branco).

Quando exigir-se a maioria absoluta de votos, o presidente tem a faculdade de votar a favor, contra ou até mesmo optar pela abstenção (que é uma escusa em votar).

 Nesse caso, vamos dar exemplos: quando uma Casa possuir 9 vereadores, logo, a maioria absoluta corresponde a 5 votos:

1) Votação ostensiva (votação aberta) exigindo maioria simples ou absoluta:

Presença em plenário: 9 vereadores.

Votos favoráveis: 4.

Votos contrários: 4.

Nesse caso, o presidente deve votar A FAVOR ou CONTRA, pois houve empate, seja para declarar aprovada ou rejeitada a matéria.

Tá desenhado? Foi de difícil compreensão?

O Niquinha entendeu de maneira bem rápida e fácil, talvez estivesse bem intencionado e sabia que o desgaste não valeria a pena.

E é isto que a advogada Climene expressou com clareza.

A autorização constitucional, pela sua elasticidade da­va ao legislador local a oportunidade de optar pelo número mínimo de 9 ou o máximo de 17, mas, nem todos são como Delomodarme que tinha olhar agudo para cascas de bananas colocadas no seu caminho.

O presidente atual, Zé Kokão, não só escorregou na casca de banana, como justificou o aumento de vereadores com o discurso engana trouxa de que não haverá aumento de despesas no acréscimo de mais três “legisladores” com seus respectivos assessores e todos os gastos que geram ao longo do mandato.

Nestas horas não sei se choro ou se rio porque ai fica difícil acreditar nas boas intenções deste e de outros que se elegeram criando a sensação de que haveria mudanças naquela casa.

Uma coisa é não ser aumentado o repasse do duo­dé­cimo até porque ele tem por ba­se porcentagens; exemplo o de 2008 era de 2,75% para municípios com receita total anual acima de R$ 120 milhões e até R$ 200 milhões; e 2% para municípios com receita total anual superior a R$ 200 milhões.

Outro exemplo, agora local: em 2015 foi devolvida a sobra de R$ 503.598,16 do duo­dé­cimo, recurso orçamentário repassado pelo Executivo Municipal, em parcelas, ao Legislativo.

O montante devolvido correspondia a quase 16,5% do que foi repassado à Casa de Leis para 2015 que era R$ 3.068.700, previstos no Orçamento anual, como exigência legal.

Peguei estes exemplos por que estou com preguiça de pesquisar, quem desejar se atualizar que o faça.

Pois bem, três vereadores a mais custarão ao município quase 18 mil reais a mais por mês e some-se ai seus assessores e depois me conta Zé Kokão como não vai ter aumento de despesa?

Mas pra quem leu a Constituição de acordo com seus interesses esta falha econômica apenas faz parte da falta de bom senso da classe política.

Já que é dia de frases: “O poder é sempre perigoso; atrai o pior e corrompe o melhor”. Ou: “Se quiser por a prova o caráter de um homem, dê-lhe poder”.

É triste, mas, infelizmente parece ser verdade, antes não fosse.

“Se for pra ter número ímpar de vereadores, eu prefiro que caia para 9 vereadores aqui na cidade e não 11, 13 ou 15” . Antonio Delomodarme (O Niquinha).

Willian A. Zanolli é advogado, jornalista e artista plástico e adora ver o mundo pelo ângulo que a maioria não enxerga.
 

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas