08 de junho | 2014

Juiz pede documentos para cobrar devolução de dinheiro de Rizzatti

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O juiz da 2.ª Vara da Comarca de Olímpia Lucas Figueiredo Alves da Silva encaminhou ofício ao prefeito Eugênio José Zuliani no sentido de obter documentação que comprove valores recebidos pelo ex-prefeito José Fernando Riz­zatti e mais três pessoas, todas condenadas, inclusive com trânsito em julgado, ou seja, não há mais possibilidades de recurso, por ato de improbidade administrativa por causa da prá­tica de nepo­tis­mo.

“Pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, solicito a Vossa Excelência o encaminhamento a este Juízo, de cópias dos holerites, ou outro documento que o valha, (comprovante de remuneração), dos requeridos José Fer­nando Rizzatti, RG. 3.801.787, CPF 226.729.668-34; Regina Celi Trindade Rizzatti, RG. 4.147.360, CPF 129.272.128-64; Miguel Caetano Rizzatti, RG. 3.450.500, CPF 073.960.828-20 e Roberto Pereira Dos Santos, RG. 3.577.722, CPF 259.993.628-49, tendo como pa­râ­metro a remuneração percebida nos anos de 1998 e 1999”, diz o teor do ofício número 208/2014, com data da quinta-feira, dia 5, que a reportagem tomou conhecimento nesta sexta-feira, dia 6, através do site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ).

O ofício trata de uma a­ção civil pública em fase de execução, ajuizada pe­lo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Riz­zatti e mais 19 pessoas, pe­lo então promotor Dosmar Sandro Valério, no ano de 2000.

Dessa forma o juiz atende a promotora pública Valéria Andréa Ferreira de Lima, titular da 2.ª Pro­motoria de Justiça da Comarca de Olímpia, que lhe encaminhara solicitação de tal medida.

“Iniciada a fase de execução os executados apresentaram a­gravo de instrumento o qual te­ve o efeito suspensivo pleiteado indeferido. Posteriormente, em razão da desistência do recurso apresentado pelos agravantes, foi ele julgado prejudicado”, diz um dos parágrafos do ofício que recebeu do Ministério Público local.

“Pois bem, ao analisar os autos, noto que os executados Regina Celi Trindade Rizzatti e José Fer­nando Rizzatti foram condenados à devolução de valores recebidos no período em que a ré exerceu o cargo de secretária da Promoção Social do Município de Olímpia”, acrescentava.

Já em relação aos demais condenados, a promotora citava que foram “nas sanções previstas no Artigo 12, Inciso III da lei 8.­42­9,92, nas suas cominações mínimas previstas com exceção ao ressarcimento integral do dano, haja vista que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu no acórdão que os valores recebidos pelos executados cor­res­ponderam a serviços efetivamente prestados”.

ENTENDA O CASO

A ação civil pública movida contra o ex-prefeito José Fer­nan­do Rizzatti e mais 19 pessoas, dentre elas vereadores e ex-funcionários comissionados, foi ajuizada em 2000 com o número 97.

O então promotor da Cidadania da Comarca de Olímpia, Dos­mar Sandro Valério, tomou por base as denúncias formuladas em representação pelo editor desta Folha, jornalista e ainda estudante de direito José Antônio Arantes, protocolada em novembro de 1999 e transformada em ação a­través de denúncia feita pelo promotor Dosmar San­dro Valério em agosto de 2000.

O processo tramitou em O­lím­pia até março de 2003, quando foi remetido para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), valendo-se da então recém promulgada Lei 10.628, concebida no governo de Fernando Henrique Cardoso, instituindo o foro privilegiado pa­ra prefeitos e ex-prefeitos nos casos de ação civil pública.

O promotor recorreu da decisão e a ação voltou a tramitar na Segunda Vara local, onde teve seu desfecho em meados de agosto daquele ano, por meio de decisão do então juiz titular da 3.ª vara, Hélio Benedini Ravagnani.

Em relação ao ex-prefeito, a ação pediu a condenação a devolver aos cofres públicos as importâncias pagas aos servidores Regina Celi Trindade Rizzatti, Roberto Pereira dos Santos e Caetano Edgar Rizzatti, devidamente a­tu­a­lizadas, aplicando-se juros e correção monetária e ainda multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração do agente público. Os então membros da mesa da Câmara, na época: Alcides Becerra Canha­da Júnior, Ubirajara Teixeira, Celso Teixeira e Primo José Álvaro Gerolim, podiam ser condenados a devolver o que foi gasto com os fun­cionários parentes, Simoni Be­cer­ra, Joana D’Arc e Renato Joaquim Bitencourt.

E da mesa composta por Joel de Alencar, Luiz Alberto Zaccarel­li, Edicilvio da Cunha Sobrinho (já falecido) e Primo José Álvaro Ge­rolim (não disputou a eleição de 2012), também foi solicitada pelo promotor a devolução do que foi pago, desta feita, em relação à servidora Tatiane da Silva Gero­lim. Final­mente, João Wilton Mi­nari, Jesus Ferezin, Alcides Be­cer­ra (novamente) e Paulo Antônio Pra­dal, a devolver o que foi pago em relação ao servidor Fábio Antônio Pradal. Para todos os agentes políticos foi pedida a perda de direitos políticos.

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