01 de maio | 2011

Juiz julga improcedente ação movida por Geninho contra blogueiro

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O juiz da 3.ª vara de Olímpia, Hélio Benedine Ravagnani, julgou improcedente uma ação movida pelo prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, contra o radialista Orlando Rodrigues da Costa (foto), proprietário de um blog na Internet.


Na ação o prefeito pedia a indenização de R$ 25 mil por ter se ofendido em comentário escrito e postado por uma internauta que interage nas opiniões sofre fatos ocorridos.


O juiz além de entender que não tinha cabimento a ação condenou o prefeito a pagar a sucumbência, arcando com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixado em 10% do valor da causa.


E foi além:

“Pela litigância de má-fé, condeno o réu ao pagamento de 1% (um por cento) sobre o valor da causa a título de multa, além de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa por perdas e danos”, diz trecho da decisão datada do dia 04 de março de 2011.

O processo foi proposto por três advogados da prefeitura, na tarde do dia 17 de agosto de 2010, citando R$ 25 mil como valor da causa. No entanto, consta nos andamentos do processo, despacho do Ravagnani, com data do dia 12 de abril, aceitando recurso que será encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.


Segundo os vistos do juiz no processo, o prefeito moveu uma ação de indenização contra o blogueiro, alegando que teve a moral e honra atacadas na ferramenta de comunicação, na Internet, onde foi insinuado que receberia propina de 15%, em cima de valor de obras.


No entanto, também segundo consta nos autos, Orlando Costa contestou a ação, afirmando que em nenhum momento o Geninho teve seu nome citado e que a crítica da comentarista foi bem humorada e que o prefeito, por ser figura pública, está sujeito a ela.


Já no trecho da decisão, Ravagnani relata que não vislumbrou “prática de ato ilícito e consequente dever de reparação de danos por parte do réu. Restou incontroverso nos autos que as declarações supostamente ofensivas foram divulgadas no blog do réu por terceira pessoa que comentava um artigo por ele publicado. Ou seja, o requerido publicou artigo discutindo temas de interesse da população de Olímpia”.


“Entretanto, continuou o juiz, na mencionada página da internet, há espaço para que os leitores deixem seus comentários. E assim o fizeram algumas pessoas, umas elogiando a administração do atual prefeito, outras criticando”.


Entre as críticas, segundo os autos, encontra-se a deixada pela comentarista que se identificou por “Carmem Lúcia”, que respondia a outro leitor, que se identificava como “Jaconelli”, onde insinuava que ele (leitor) fazia parte “do time dos ‘Quinzinhos’, assim como o prefeito ‘Quinzinho’, em tudo leva seus 15%…”.

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