16 de dezembro | 2012

Juiz eleitoral decide não diplomar Becerra e Ferezin

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Os vereadores eleitos, Alcides Becerra Canhada Júnior (foto à esquerda) e Jesus Ferezin (foto à direita), não serão diplomados pela Justiça Eleitoral na noite da terça-feira da próxima semana, dia 18, em cerimônia marcada para a Câmara Municipal de Olímpia, às19 horas.
 

A decisão do juiz eleitoral, Lucas Figueiredo Alves da Silva, foi confirmada no final da tarde desta sexta-feira, dia 14, pelo cartório da 80.ª Zona Eleitoral.
 

No entanto, o juiz não decidiu a convocação dos primeiros suplentes de cada uma das coligações que estão perdendo suas vagas. Quer dizer, ainda continua indefinida a situação dos então suplentes: Marcos Antonio dos Santos, o Marquinhos Santos, e Marco Aurélio Rodrigues, o Marcão do Gazeta. Porém, na tarde de ontem a diplomação de ambos era dada como certa nos meios políticos.
 

Em ofícios afixados no Cartório Eleitoral de Olímpia, o juiz comunicou que estão suspensos os direitos políticos de Becerra e Ferezin, bem como nega a expedição dos diplomas, com fundamento no Artigo 15, Inciso III, da Constituição Federal (Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos).
 

“Seja anotada a suspensão dos direitos políticos (…) inscrição eleitoral (…), bem como seja negada ao eleitor a expedição do diploma”.
 

Para embasar sua decisão, o juiz citou a seguinte jurisprudência: “Recurso Especial Eleição 2000. Candidato Eleito. Diplomação Negada. Incidência do Artigo 15, Inciso III da CF. Desprovimento. Há de se negar diplomação ao eleito que não possui, na data da diplomação, a plenitude de seus direitos políticos. Ora, nosso sistema constitucional exige, para o exercício do mandato eletivo, conduta incensurável de seus titulares. O diploma é o instrumento que autoriza o eleito a ser empossado no cargo. Então, como conferirmos tal instrumento, de tamanha magnitude, permitindo ao seu titular posse, sem que esse esteja no pleno exercício dos direitos políticos? Destarte, os direitos políticos dizem respeito à própria organização constitucional do Estado. E como conceber que estará esta Justiça especializada habilitando alguém que não tenha a plenitude desses direitos? (…)”.
 

Por outro lado, o Cartório Eleitoral recebeu na tarde da quinta-feira desta semana, dia 13, por volta das 16 horas, a Certidão com Trânsito em Julgado do 2º Cartório de Justiça. Em seguida o processo eleitoral foi instruído visando cassar os direitos políticos de todos os envolvidos no processo que condenou 20 pessoas por improbidade administrativa, gerada por nepotismo.
 

Entre os condenados estão os vereadores eleitos Alcides Becerra Canhada Júnior e Jesus Ferezin, além do vereador Primo José Álvaro Gerolin, e o secretário municipal de Agricultura, ex-prefeito José Rizzatti.

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