24 de maio | 2009

Investimentos na Saúde em 2003 não atendiam a Constituição

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Pelo que constava do item dois das Considerações Gerais do relatório final da auditoria número 1.367, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), do Ministério da Saúde, os investimentos feitos no setor da Saúde no ano de 2003 não atendem às determinações contidas na Constituição Federal, por ter sido aplicado um percentual abaixo do determinado.

No item dois o relatório diz: "Com base no SIOPS, verificamos que no exercício de 2.003, a Prefeitura Municipal de Olímpia não cumpriu a determinação contida no parágrafo primeiro do artigo 77 da Emenda Constitucional 29, de 13 de setembro de 2.000".

Segundo os auditores, em 2003 foram aplicados menos de 13%: "visto que aplicou 12,71% de sua receita própria na saúde quando deveria ter aplicado no mínimo 14,15%, bem como não houve uma elevação gradual de, pelo menos, um quinto por ano".

O quadro anexado ao relatório mostrava ainda que no ano de 2000 foram aplicados 12,89%, quando o mínimo seria de sete por cento; no ano de 2001 foram aplicados 15,02% quando o mínimo seria 13,31%; no ano de 2001 foram 14,16%, quando o mínimo seria de 13,73% e, no ano de 2003, foram 12,71% quando o mínimo seria de 14,15.

Também foi verificado, com base nos documentos de pagamentos, que nas notas de empenhos e sub-empenhos, não constavam assinaturas dos responsáveis. Nas ordens de pagamentos quem assinava era o secretário de Finanças, Rui Fernando Bertolino e nos cheques quem assinava era o ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro e o secretário de Saúde, Giovanni Baptista da Silva Júlio.

Por outro lado, os auditores não consideraram procedentes as justificativas apresentadas pela Prefeitura para as irregularidades encontradas. Uma delas diz respeito ao percentual mínimo a ser aplicado na Saúde.

Constava do relatório que a Prefeitura alegou não ter cumprido a determinação da Emenda Constitucional 29, em razão da administração ter assumido no ano de 2001 gastos enormes da gestão anterior e, ter que se adequar às obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal com a necessidade de cumprir compromissos financeiros assumidos por antigas administrações e que precisam ser quitadas.

Não procede

Foi alegado ainda pela Prefeitura que o parágrafo primeiro do artigo 77 da Emenda 29 cita que os municípios deveriam elevar gradualmente os percentuais de aplicação até o exercício financeiro de 2004.

"Consideramos improcedente a justificativa apresentada, visto que nesse mesmo parágrafo citado pelo auditado, estabelece que a elevação gradual deve ser à razão, de pelo menos, um quinto por ano, caso em que não ocorreu com o município de Olímpia, pois o mínimo a ser aplicado na saúde, em 2.003, era de 14,15%", dizia o relatório.

Também informava o relatório que a Prefeitura teria alegado: "que em momento algum, a Secretária Municipal de Saúde deixou de cumprir suas metas prioritárias com eficácia, e que nenhum programa ou atividade em prol da saúde deixou de serem cumpridas". A esse respeito os auditores alegaram não poder opinar: "visto não ser objeto da auditoria".

Quanto à ausência de assinaturas nas Notas de Empenhos e Sub-empenhos, constava que a Prefeitura justificou que são meras irregularidades formais e não ilegalidades insanáveis. "Consideramos improcedente a justificativa apresentada, visto que a equipe de auditoria não mencionou que as ausências de assinaturas seriam ilegalidades insanáveis", dizia o relatório.

Já quanto ao pagamento das subvenções à Santa Casa com os recursos oriundos do Ministério da Saúde, o relatório dizia: "a Prefeitura justifica que as administrações anteriores, inclusive a gestão 1.997/2.000 assim também procedia e que os repasses de subvenções são imprescindíveis para a manutenção do hospital".

Continuava o relatório: "e para o bem de toda a região e que se não houvesse tais repasses toda região assistida pela Santa Casa ficaria sem a prestação hospitalar dos serviços dos SUS e que os recursos transferidos à Santa Casa jamais ensejaram o não cumprimento das atividades a serem supridas pelo PAB e que o numerário transferido a título de subvenção foi sanado e restituído".

Câmara Municipal

Ainda de acordo com o relatório, a prefeitura teria justificado que as legislações municipais autorizaram as transferências de recursos à Santa Casa: "Consideramos improcedente a justificativa apresentada quanto às subvenções autorizadas em leis municipais, visto que as leis municipais não autorizam o Poder Executivo a pagar subvenções com os recursos provenientes do Ministério da Saúde, que são verbas carimbadas e com destinações específicas, por isso a Prefeitura deveria ter pagado as subvenções com os recursos de sua contrapartida para a saúde".

 

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