13 de novembro | 2018

Geninho entra com Habeas Corpus para não quebrar o seu sigilo bancário e fiscal

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O ex-prefeito e atual deputado federal eleito, Eugênio José Zuliane, o Geninho, na terça-feira, 6, teve impetrado em seu favor, na vara criminal da comarca de Olímpia, através dos advogados Rubens de Oliveira Moreira, Rodrigo Carneiro Maia Bandieri, Marcelo Rocha Leal Gomes de Sá e Juliane Mendonça, todos com escritório na cidade de São Paulo, um Habeas Corpus com pedido de Liminar contra ato do delegado de Polícia João Brocanello Neto, por este continuar investigando fatos ligados a ele, sem delimitá-los, principalmente por insistir na quebra dos sigilos fiscal e bancário dele e de outros suspeitos.

Segundo a petição inicial, trata-se de inquérito policial instaurado em razão da chamada operação “Fratelli”, correlata as empresas do grupo – DEMOP Participações Ltda, quando Eugênio ainda era prefeito de Olímpia.

É que nesta época, por ser prefeito, a investigação tramitava na procuradoria Geral de Justiça (ligada à segunda instância da justiça) e quando findou seu mandato, os autos baixaram para a delegacia local, onde o delegado João Brocanello Neto pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal dele e de mais 27 pessoas.

Os advogados de Geninho alegam que o delegado não teria delimitado de maneira lógica o fato que seria apurado e que esta tese teria sido inclusive aceita pela promotoria pública local.

O delegado, segundo a petição inicial do Habeas Corpus, instado a se manifestar, teria voltado a insistir nas quebras do sigilo fiscal e bancário sem delimitar os fatos, razão pela qual os advogados estariam entrando com o "Habeas Corpus".

Alegam ainda os advogados que a chamada "Operação Fratelli" teve, recentemente, as provas obtidas por quebra de sigilo telefônico consideradas ilegais pelo Supremo Tribunal Federal. E acrescentam que o delegado, em sua manifestação, teria alegado que embora a degravação da interceptação telefônica – considerada como prova ilícita – não tenha trazido indícios da infringência à lei, isto não significaria que não tivessem ocorrido tais violações, vez que a tão propalada ‘OPERAÇÃO FRATELLI’ demonstrou inúmeros crimes, até mesmo ‘Organização Criminosa’, abrangendo diversas Prefeituras, não seria diferente aqui em Olímpia".

Brocanello também teria se manifestado entendendo que a promotora local teria se manifestado pela delimitação dos fatos a serem investigados baseada na lei que rege a Ação Civil Pública e não na lei criminal. "Os tipos definidos como ‘lavagem’ ou ocultação de bens, direitos e valores são decorrentes de outros, portanto, entendo ser preciso insistir no alcance dos afastamentos bancários e fiscais dos investigados, vez que servirão de alicerce aos integrantes do ‘LABORATÓRIO DE LAVAGEM’, instalado no ‘DIPOL’ (Departamento de Inteligência Policial), sediado na capital paulista, reunir provas das violações normativas (fls. 178 usque 185), razão pela qual insisto em tais diligências)", teria destacado o delegado, o que foi considerado pelos advogados de Geninho como suposições para manter a investigação.

Com base em jurisprudência e análise da situação os advogados pediram ao juiz local que conceda a medida liminar, suspendendo o curso das investigações até decisão final do pedido principal do Habeas Corpus que é o arquivamento do inquérito policial.

O juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, determinou na quarta-feira, 7, a manifestação do Ministério Público local, que na tarde de segunda-feira, 12, ainda não aparecia no processo virtual, consultado pela internet, bem também nenhuma possível decisão sobre concessão ou não da liminar pelo magistrado.

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