29 de junho | 2008

Geninho condenado a pagar R$ 21 mil

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 A juíza da 80.ª Zona Eleitoral – Comarca de Olímpia – Adriane Bandeira Pereira, condenou o pré-candidato a prefeito, vereador Eugênio José Zuliani, a pagar multa de R$ 21.282, 00, por propaganda eleitoral antecipada, que teria praticado em sua página pessoal na internet no endereço "blog.geninhozulia ni.com.br".

A sentença prolatada nesta sexta-feira, dia 27, se refere a representação formulada pelo presidente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), João Lopes Barboza, protocolada no dia 18 de junho próximo passado.

De acordo com a cópia do documento que esta Folha obteve na tarde de ontem, junto ao cartório eleitoral, o partido que abriga o grupo político do prefeito Luiz Fernando Carneiro, denunciou que no dia cinco de junho próximo passado, Zuliane teria feito propaganda eleitoral antecipada em seu blog.

Segundo a denúncia, em seu blog o pré-candidato teria comentado a respeito da geração de empregos no município, entendendo o autor, de forma a denegrir a imagem da administração municipal.

Novamente no dia 13, também em seu blog, Zuliani noticiava o posicionamento do economista Ricardo Izar Júnior, inclusive com foto em que aparecia ao lado de Rodrigo Garcia e do Dr. Rubens Cury, anunciando que o município receberá meio milhão de reais de verbas, porém, sem afirmar quando seria.

Em ambos os casos, o presidente do PMDB invocou a Resolução 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre pesquisas e propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral.

Em trecho da sentença, a juíza manifestou que "a representação procede em parte, pois através do texto publicado no dia 05/06/08, em seu blog, o vereador e pré-candidato às eleições municipais, Eugênio José Zuliani, apresentou proposta de governo, o que é vedado pela Resolução 22.718, do TSE, que proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 06 de julho de 2008". Ressaltou a juíza ainda que "antes da data prevista na legislação eleitoral (06 de julho), está proibida a propaganda eleitoral antecipada, seja de qual forma for: pela mídia eletrônica, impressa ou televisiva. E o fato de já ter retirado do ar, como comprovado, não exclui a imposição de penalidade".

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