27 de setembro | 2020

Folha vai recolocar no ar as matérias censuradas em processo perdido pelo Capitão PM Zopellari

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LIBERDADE DE IMPRENSA!
Arantes foi condenado na comarca e
absolvido pelo TJ – Tribunal de Justiça de SP.

O editor da Folha da região, jornalista, advogado e filósofo, José Antônio Arantes, anunciou em seu programa pela internet e pela rádio Cidade, Cidade em Destaque, da sexta-feira, 25, que vai recolocar no ar no site www.ifolha.temmais.com, as matérias que foram censuradas através de processos contra o jornal e o jornalista movidos pelo então comandante da 2.ª Cia da PM, Capitão Vinicius Zopellari, e que foram arquivados após o militar recorrer e perder em todas as instâncias possíveis.

Nos dois processos, o jornal e o jornalista foram defendidos pelo advogado Oscar Albergaria Prado e absolvidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ainda foram tentados recursos em outras instâncias, mas estes não foram aceitos nos tribunais superiores e foram arquivados definitivamente após mais de quatro anos de tramitação.

Na primeira instância os pedidos do militar foram concedidos, inclusive medidas liminares para a retirada das matérias que Zopellari considerou ofensivas que estavam no site iFolha, inclusive coluna que o jornalista publica no jornal e na internet.

Em ambos os casos as matérias publicadas pelo jornalista e as críticas feitas por sua coluna, davam conta da violência policial no caso de meninas que haviam atirado ovos em viatura da polícia e, no outro, a morte de um homem com quatro tiros de metralhadora.

Arantes vai aproveitar o final de semana para recolocar o material que foi obrigado a retirar do ar pela justiça local e cuja decisão foi revista pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.


 

LIBERDADE DE EXPRESSÃO!
Juiz local condenou Folha a pagar
R$ 40 mil ao militar. TJ reformou sentença.

Primeiro caso retratava um vídeo de
jovens denunciando provável abuso
da PM após jogarem ovos em viatura

“Apesar da dureza das críticas, que classificam o autor como ditador, truculento, prepotente e arrogante, responsável por acefalia do comando da PM local, as críticas não excedem o limite da crítica pública, sem atingir a honra do apelado”, escreve desembargador.

 

A primeira ação do então capitão Vinicius Zopellari foi proposta em dezembro de 2015 por se sentir ofendido por este jornal e o seu editor terem publicado matéria falando sobre um vídeo que circulou na internet mostrando meninas sendo oprimidas pela PM por terem jogado ovos na viatura.

O militar se insurgiu também contra críticas que foram feitas pelo jornalista em sua coluna alegando que a 2.ª Cia local não estava colocando a disposição dos jornalistas as ocorrências registradas no município, principalmente a que dava conhecimento do fato específico.

O juiz da 2.ª Vara Cível local, Lucas Figueiredo Alves da Silva condenou a Folha e o jornalista a pagarem R$ 40 mil de indenização ao capitão e a retirar do ar no site ifolha as matérias objeto do processo pelo militar, estabelecendo multa para o não cumprimento da obrigação de fazer.

CONDENADOS EM OLÍMPIA E ABSOLVIDOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

O jornal e o jornalista, representados pelo advogado Oscar Albergaria Prado, recorreram então ao TJ – Tribunal de Justiça, que por voto da maioria dos desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado, que seguiram o voto do relator designado, Carlos Alberto de Salles, que considerou que as reportagens jornalísticas e os artigos de opinião veiculados pelos réus não excederam os limites das liberdades de imprensa, opinião e crítica, garantidos constitucionalmente (art. 5º, IV, CF).

E argumentou: “primeiramente, as reportagens referem-se ao trabalho do autor como comandante da Polícia Militar, relatando situações ocorridas no trabalho do comando e de seus subordinados. Uma das reportagens relata a divulgação de um vídeo em que três adolescentes afirmam terem sofrido abusos de policiais militares após elas terem atirado ovos em uma viatura da PM. Outra reportagem afirma que o comando da PM local estaria divulgando menos boletins de ocorrência à imprensa do que de costume, com críticas do articulista apelante à decisão”.

“Nenhuma dessas reportagens ataca diretamente a pessoa física do apelado, como cidadão privado, mas na condição de comandante da Polícia Militar local, no exercício da função pública que, como tal, está sujeita às críticas e ao controle democrático da população. Apesar da dureza das críticas, que classificam o autor como ditador, truculento, prepotente e arrogante, responsável por acefalia do comando da PM local, inclusive em comunicação direta ao autor, como se se tratasse de carta escrita ao autor, as críticas não excedem o limite da crítica pública, sem atingir a honra do apelado”, complementou.

O militar ainda tentou recorrer a instâncias superiores, mas os recursos acabaram não sendo aceitos e o processo acabou sendo arquivado e extinto.


 

SEGUNDO PROCESSO!       No segundo processo juíza condenou Folha a pagar R$ 38 mil. TJ absolveu.

Zopellari não gostou das notícias
e críticas sobre a morte de rapaz
com 04 tiros de submetralhadora

"(…) a crítica velada à polícia e/ou à Justiça ou à verdadeira política é o preço a ser pago em uma sociedade democrática para o aprimoramento do serviço prestado por estas mesmas instituições".


 

A segunda ação proposta pelo capitão Zopellari (em conjunto com o tenente Everton Vilela da Silva e o cabo Francisco Nairton Vieira contra esta Folha e seu editor), foi protocolada em maio de 2016 e requeria, além da retirada das matérias do site do jornal publicadas em abril daquele ano, indenização de R$ 140 mil, por entenderem que as notícias e os comentários retratando a morte de um rapaz com quatro tiros de submetralhadora tinham sido sensacionalistas e que teriam atingido a honra dos militares.

A juíza da 1.ª Vara Civel, Marina de Almeida Gama Matioli, condenou o jornal a tirar as matérias do site e a pagar R$ 15 mil para o tenente e para o cabo e R$ 8 mil para o capitão.

O advogado Oscar Albergaria Prado recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo e o capitão também recorreu querendo receber ao invés de R$ 8 mil, os R$ 15 mil que tinham sido decididos para cada um dos seus subordinados.

APÓS ABSOLVIÇÃO DO TJ E TENTATIVAS DE OUTROS RECURSOS O PROCESSO FOI EXTINTO APÓS QUASE QUATRO ANOS

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa para a Folha da Região e para o jornalista José Antônio Arantes. Os militares ainda tentaram recursos em outras esferas, mas acabaram também não sendo aceitos nas instâncias superiores e o processo também foi extinto e arquivado.

O recurso foi julgado pela 7.ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, por unanimidade, com os desembargadores seguindo o voto do desembargador relator Luís Mário Galbetti, que, entre outras coisas, alegou: “Do que se extrai das matérias contidas nas publicações, analisadas em todo o seu contexto, vislumbra-se apenas o exercício do direito à liberdade de expressão de pensamento, prevista no artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal”.

“A morte do rapaz causou indignação à sociedade e foi comentada pelo jornalista que questionou a forma de atuação da polícia, por meio de crítica ácida e contundente, sem contudo, transbordar os limites constitucionais do direito à crítica e informação. Note-se que o jovem foi morto com quatro tiros de submetralhadora (um no braço e três no peito), fato que por si só causou manifestação da sociedade local, nada indicando que os problemas foram intensificados pelas reportagens”, destacou o desembargador.

SOMENTE COM IMPRENSA INDEPENDENTE SERÁ POSSÍVEL O AMADURECIMENTO DE TODOS

Que continuou: “Não se pode negar que a crítica se exagerada ou desarrazoada nem sempre será útil, ajudando a criar quer gostem ou tenham intenção os críticos ou não uma imagem errada, ou distorcida da realidade que afetará a todos os cidadãos. Estes efeitos deletérios, afastando, enquanto não foram aclarados, a própria sociedade, de instituições importantes como se dá na crítica velada à polícia e/ou à Justiça ou à verdadeira política é o preço a ser pago em uma sociedade democrática para o aprimoramento do serviço prestado por estas mesmas instituições”.

Somente com um bom nível de informação, em uma sociedade livre o que significa dizer imprensa independente será possível um desejável amadurecimento de todos (cidadãos e instituições).

E o desembargador Luís Mário Galbetti concluiu: “Os próprios críticos, em especial jornalistas ou jornais, são julgados pela opção que fizerem, seus acertos e tropeços. Não há como evitar, portanto, as críticas e não se percebe, no caso concreto, abusividade que justifique danos morais. A crítica a respeito da atuação de agentes públicos e da instituição, como a realizada nesta matéria, não é suficiente para autorizar os alegados danos morais”.

 

 

 

 

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