03 de fevereiro | 2013

Tribunal vê indícios de irregularidade e Carneiro volta a ser réu no caso da merendinha

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O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, São Paulo, enxergou indícios de eventuais irregularidades no caso da contratação da merenda escolar, que ficou conhecida nos meios políticos como “Merendinha do Paraná, melhor não há”, e o ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro volta a ser réu na ação civil pública ajuizada pelo procurador federal de São José do Rio Preto, Álvaro Stipp.

Cópia do acórdão com data do dia 6 de dezembro de 2012 foi extraída do site do órgão na tarde desta sexta-feira, dia 1.º de fevereiro, assinado pelo relator no processo de Apelação Civil número 0010931-14.2007.4.03.6106/SP e número 2007.61.06.010931-9/SP, a primeira protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF).

“Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar provimento às apelações, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado”, decidiu o desembargador federal, André Nabarrete Neto.

Trata-se de apelações do Ministério Público Federal e da União contra sentença que rejeitou ação de improbidade administrativa e condenou o autor da demanda, à pena de litigância de má-fé pelos prejuízos materiais e morais sofridos.

Além de Carneiro, a ação civil pública atinge a ex-secretária municipal de Educação, Maria Eunice Balbo; e os empresários Dirceu Luiz Pedroso Júnior e Denise Ribeiro Cacuri.

ENTENDA O CASO

Como se sabe, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex- prefeito Carneiro e a ex-secretária municipal de Educação, Maria Eunice Balbo, que à época era também a presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Olím­pia, por atos de impro­bidade administrativa, possivelmente praticados quando da con­tratação emergencial da empresa CDPA Indústria e Comércio Ltda., da cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná, para a confecção de merenda escolar a alunos da rede escolar no ano de 2002.

A ação civil pública proposta pelo MPF visa responsabilizar os corréus pela prática de atos de improbidade decorrentes da dispensa supostamente indevida de processo licitatório para a con­tra­tação de empresa para preparo e distribuição de merendas escolares.

No dia 15 de janeiro de 2002, Maria Eunice Balbo, então Secretária da Educação, requereu à Prefeitura a dispensa de licitação para a contratação emergencial de empresa para preparo e distribuição de merenda escolar, o que foi autorizado pelo prefeito Luiz Fernando Carneiro.

Em 22 de janeiro do mesmo ano, foi apresentado o respectivo edital de contratação emergencial, do qual constou como objeto “a prestação de serviços do preparo de alimentação com o fornecimento de todos os insumos, distribuição das Unidades Educacionais e As­sistenciais, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios, para atender ao Programa de Merenda Escolar nas unidades educacionais e assistenciais de responsabilidade do Município de Olímpia.

No próprio dia 22, as empresas CDPA Indústria e Comércio Ltda. (também chamada de CHARQUE MIÚRA) e Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda. apresentaram suas propostas e, no dia 23 a firma individual Maria Natália de Souza Alves a sua. Já em 24 de janeiro de 2002, dia seguinte ao término do prazo para a apresentação das propostas, foi celebrado contrato com a empresa CDPA Indústria e Comércio Ltda. com sede na cidade de Jacarezinho, no Paraná, representada pelo sócio Dirceu Luiz Pedroso Júnior.

NOTAS FISCAIS SÃO INDÍCIOS

“As notas fiscais emitidas em nome da empresa dos réus atestam que os alimentos objeto da contratação – que não tiveram suas marcas especificadas – teriam advindo de cidade distante de Olímpia, o que seria incompatível com o seu adequado consumo, eis que bens perecíveis, bem como a prestação do serviço de merendas escolares durante mês de férias”, diz trecho do relato do desem­bargador federal André Nabarrete.

 

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