31 de janeiro | 2016

Despejo da Uniesp do prédio da antiga Faer está concluso para julgamento

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Uma ação de despejo movido pela instituição olimpiense Faer – Faculdades Ernersto Riscali contra a Uniesp que a sucedeu no ensino superior e alugou as suas instalações está conclusa para julgamento.

Como se recorda, em junho de 2015, alegando a falta de pagamento de aluguel, a Faer entrou na justiça de Olímpia com um pedido de despejo contra a instituição que segundo consta aparece no contrato como fiadora.

De acordo com o que consta no processo que tramita na 1.ª Vara local, a dívida seria de R$ 509.330,33. A ação foi aceita no dia 20 de maio pelo juiz Cris­tiano Mikhail, que mandou citar os representantes das duas instituições.

Os representantes da Faer dizem na ação que são proprietários do prédio comercial localizado na Rua Bruno Riscali, número 569, no Jardim Vila Hípica, zona sudeste de Olím­pia e que mantém um contrato de locação não residencial celebrado com o IESP, tendo como fiadora a UNIESP.

A locação foi acordada pelo período de 60 meses, sendo iniciada em 1º de novembro de 2012, e com término previsto para 31 de outubro de 2017. Diz o contrato também que o valor mensal do aluguel é de R$ 25 mil para os primeiros 12 meses de locação.

Após esse período, o valor seria reajustado pelo índice IGP-M FGV, passando para R$ 27.093,48.

Também segundo consta no contrato, o aluguel deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente. Porém, ocorre que, segundo consta na ação, as parcelas de março/2015 (referente ao mês de fevereiro/2015), abril/2015 (re­ferente ao mês de março/2015) e maio/2015 (referente ao mês de abril/2015) não foram pagas.

Além disso, não se sabe se estão sendo cumpridas as obrigações acessórias, como o pagamento de água, esgoto, luz e IPTU (Imposto Predial e Ter­ritorial Urbano), que também são de responsabilidade do locatário.

Além disso, a contratação de apólice de seguro contra incêndio por parte do locatário não foi realizada, desde a celebração do contrato, em des­cumpri­mento à cláusula específica.

COBRANÇA  AMIGÁVEL

Consta que os representantes da Faer entraram por diversas vezes em contato com o locatário por via telefônica e e-mails, para que as pendências fossem amigavelmente realizadas, mas sequer obtiveram uma resposta.

Também não tiveram êxito com a notificação extrajudicial realizada pelo 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo -SP, recebida pelo locatário no dia 22 de abril de 2015 e pelo fiador em 17 de abril de 2015. “Não restando alternativa a não ser o ajui­za­mento da presente ação”, justifica trecho da inicial da ação.

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