30 de março | 2009

Delegado afirma que pedófilo pode ser enquadrado no crime de estupro

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 De acordo com o delegado João Brocanello Neto (foto), titular da Delegacia de Polícia de Olímpia, pedófilo, cuja denominação é definida pela Medicina Legal, pode ser enquadrado no crime de estupro. Ele explica que, tanto no Código Penal, quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não está previsto o crime de pedofilia. "O que se enquadra juridicamente nesse tipo de comportamento criminoso, é a possibilidade de incidir o crime e estupro", comentou.

O crime de estupro é o que o homem constrange a mulher a manter conjunção carnal diante violência e grave ameaça. A situação é a mesma quando se tratar de uma criança, seja do sexo feminino, seja do masculino. A pena, segundo ele, é de quatro a 10 anos de reclusão.

"Também temos o enquadramento jurídico legal criminoso do atentado violento ao pudor, quando o homem, somente o homem constrange a criança que pode ser sexo feminino ou masculino, mediante violência ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, diverso da conjunção carnal. São atos que não precisam ter a penetração", avisa.

Brocanello acrescenta que a criança é um ser humano indefeso e que o código considera que essa situação natural dela, seja considerada presunção de violência: "Então, já caracteriza o crime mesmo que o pedófilo aja sem aquela violência real de agredir. O simples fato de ser criança que não tem o poder de auto defesa, o código considera como estupro presumido ou atentado violento pudor. É um crime de reclusão e se o camarada for condenado pode pegar uma pena de seis a 10 anos também".

Por isso, segundo ele, não há uma definição direta para crime de pedofilia. "Isso daí (pedofilia) é de forma genérica utilizada pela imprensa, mas não há esse crime", explicou em entrevista que concedeu na manhã de ontem à reportagem desta Folha.

Entretanto, Brocanello explica que é uma situação que é definida pela medicina legal como um distúrbio. "É uma doença em que a pessoa (no caso um homem) que tem atração ou desejo sexual por crianças, é denominado como pedófilo. Então é um distúrbio mental, é uma doença já constatada cientificamente", acrescenta.

E não há uma forma de identificar qual a classe sócio-econômica mais atingida pelos pedófilos. Independente da condição financeira da família, qualquer criança que esteja mais próxima deles pode vir a ser uma vítima, dependendo do ambiente de atuação do criminoso.

"Crianças provenientes que sejam ricos, de classe média ou até mesmo pobre, poderão ser vítimas da ação violenta, no meu modo de ver, agressiva, porque mesmo que não vá com a agressividade é uma agressão que fica marcante no psicológico da criança para o resto da vida. Então, para mim é um crime muito hediondo", comentou.

Brocanello informou também que o ECA defini que a passagem da criança para adolescente é 12 anos: "é importante que, enquanto tiver essa idade, desprovida de auto independência, o pai e mãe tem que ficar constantemente assessorando, assistindo e monitorando aquelas pessoas que se aproximam das crianças".

Segundo o delegado, por se tratar de um delito que envolve pessoas que não tem auto defesa, a polícia deve, imediatamente, instaurar um inquérito e o setor de investigação sair a campo para fazer a provação com a finalidade de apurar se, realmente, a criança está envolvida e quem são as pessoas ou pessoa, que está praticando esse tipo de crime.

Mas os pais, caso seja comprovado que não cuidam dos filhos adequadamente, também podem sofrer punições: "quando não estão nem aí preocupados, com o desmando da educação pode acontecer sim". No entanto, todos os casos que surgem são encaminhados para o Conselho Tutelar.

 

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