07 de janeiro | 2018

Daemo divulga multas por podas drásticas de árvores e queimadas para limpeza de terrenos

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Da redação e assessoria

A Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente – Daemo Ambi­en­tal, divulgou nesta semana os valores das multas que serão aplicadas a pessoas que realizarem podas drásticas de árvores e que promoverem queimadas com a finalidade de realizar a limpezas de terrenos baldios ou mesmo eliminar algum tipo de lixo.

Por isso, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população e preservar o meio ambiente, a Daemo Ambiental oferece aos cidadãos o­limpienses o serviço de Fiscalização Ambiental. Criada em 2016, a fiscalização busca coibir ações que contribuam para a degradação ambiental.

Dentre as atividades sujeitas à fiscalização estão erradicação ou poda drástica de exemplares ar­bó­reos; descarte de resíduos sólidos em locais inadequados; e queimadas.

De acordo com o setor, para a poda drástica ou erradicação de árvores, o munícipe deve se dirigir ao setor de atendimento da Daemo Ambiental e solicitar a poda drástica ou corte. Após esse processo, é feito um Laudo Prévio de Vistoria pelo agrônomo responsável e, se tal poda ou erradicação forem autorizadas será emitida u­ma autorização mediante a assinatura de um Termo de Compromisso de Plantio de uma ou mais espécies arbóreas no lugar da que foi retirada. O não cumprimento deste procedimento está sujeito à mul­ta a partir de 30 UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), significa o total de R$ 752,10, de acordo com a Lei 4.215/2016.

Para o descarte de resíduos sólidos, a Daemo Am­biental disponibiliza para a população o E­co­ponto. No local podem ser descartados, desde que seja pessoa física, resíduos recicláveis, resíduos de construção (até 1 m³), resíduos de madeira, resíduos eletroeletrônicos, animais mortos de pequeno porte, lâmpadas, móveis e sofás velhos. O Ecoponto está localizado na Rua El­zon Furlan, 151, no Distrito Industrial II. Já os resíduos de poda devem ser depositados em frente ao imóvel respeitando o cro­nograma “cata-galhos”, realizado pela equipe da secretaria de Obras, Engenharia e Infraestrutura. O descarte em locais inadequados, seja em praças, estradas rurais ou qualquer logradouro público, está sujeito à multa de 100 UFESP’s (R$ 2.507,00), de acordo com a Lei 3.645/2012.

QUEIMADAS

Outro tipo de denúncia que é atendida pela fiscalização ambiental é com relação às queimadas, uma vez que é proibido provocar queimadas para limpeza de terrenos, bem como a incineração de lixo ou detritos nos lotes urbanos do município. A realização de qualquer queimada está sujeita à multa de 50 UFESP ou o valor de R$ 1.253,50, dobrando em caso de reincidência, de acordo com a Lei 4.076/2016.

“É muito importante a população denunciar as irregularidades. A identidade do denunciante será preservada. Fotografar o ato da infração torna a fiscalização ambiental muito mais efetiva, pois dessa forma podemos punir os responsáveis e preservar nosso meio ambiente”, disse Guto Gianotto, superintendente da Daemo Ambiental.

O setor de fiscalização ambiental atende as denúncias pelos telefones 3279-2250 e 99645-1759. A população também po­de fazer a denúncia na se­de da Daemo Ambien­tal, localizada na Avenida Har­ry Gianecchini, 350, no Jar­dim Toledo. Caso o munícipe não puder ligar no momento em que constatar algum crime ambi­ental, ele poderá apresentar fotos que comprovem a infração.

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