31 de agosto | 2008

Carneiro não paga desapropriação e proprietária pede indenização

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O fato do prefeito Luiz Fernando Carneiro não ter efetuado o pagamento da desapropriação dentro do prazo legal previsto, fez com que os proprietários de uma das áreas destinadas à construção da lagoa de tratamento de esgoto de Olímpia, que ficou conhecida nos meios políticos da cidade por "bostódromo", procurasse a justiça para, através de uma Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais, recebam uma indenização inicialmente estimada em quase R$ 69 mil.

"Ocorre … que o prazo para o Município fazer a desapropriação amigável ou judicial é de 05 (cinco) anos, de acordo com o Decreto-Lei n. 3365/1941 que regula todas as desapropriações por utilidade pública em nosso país, este prazo precluiu na data de 28 de julho de 2008, sem que o Município tomasse qualquer providência legal, para efetuar o pagamento à usufrutuária do imóvel, ou discutisse o valor da indenização na justiça", cita um dos trechos da inicial da ação.

Nesse ponto, o autor fala do Decreto número 3.691 de 28 de julho de 2003, que, em seu artigo primeiro, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de 15,98 hectares, pertencente a Adriano Sponchiado. O artigo segundo cita que a desapropriação tem a finalidade de destinar a área para o sistema de tratamento de esgoto sanitário, atualmente despejado in natura, no Olhos D’água.

Cinco anos

Justifica a inicial que o artigo 10 do Decreto Lei número 3.365 de 21 de junho de 1941, prevê prazo de cinco anos para a efetivação da medida: "a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poder ser o mesmo bem objeto de nova declaração".

Por ouro lado, com base em laudo técnico de vistoria expedido pelo agrônomo Manoel Décio Travaine, atualmente responsável pela Casa de Agricultura de Olímpia, na área delimitada no decreto, onde desde que foi publicado a família deixou de produzir, foi apurado, por estimativa, que no período, a rentabilidade com a cultura de milho seria de R$ 68.760,00.

Além desse valor, no entanto, a inicial pede também a indenização por danos morais, valor este a ser estipulado pela justiça "pela dor que sofreu em não poder usar a terra, ficando a mercê do Poder Público irresponsável, que sequer prestou qualquer esclarecimento a autora, muito menos tomou as providências para fazer a desapropriação amigável ou judicial do bem imóvel".

E dentre os vários pedidos da inicial protocolada na quinta-feira desta semana, dia 28, o autor pede também "que seja dada ciência dos autos ao representante do Ministério Público, para apurar, em tese, possível crime de improbidade administrativa".

 

 

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