25 de novembro | 2012

Câmara extingue cargo inconstitucional de procurador do Município de Olímpia

Compartilhe:

Ao aprovar o Projeto de Lei número 4.476/2012, de autoria do prefeito Eugênio José Zuliani, a Câmara Municipal de Olímpia extinguiu o cargo inconstitucional de procurador do Município. Isso se deu através da revogação da Lei Municipal 2.327, de 22 de março de 1994, editada pelo ex-prefeito José Carlos Moreira, criando a situação agora condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo colaborador desta Folha, artista plástico e jornalista Willian Antônio Zanolli.

A revogação ocorreu durante a sessão ordinária realizada na noite da segunda-feira da semana passada, dia 12, quando a proposta de Zuliani foi votada em regime de urgência.

O cargo era em comissão, no regime estatutário, e deveria ser preenchido por bacharel em Direito, com inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Na justificativa o prefeito citou a decisão do TJ.

Além disso, segundo foi divulgado, houve também pareces no sentido da inconstitucionalidade do Departamento Jurídico da Prefeitura e do IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal), este assinado por Rafael Pereira de Souza e Marcos Alonso Ribeiro Neves.

JULGADA INCONSTITUCIONAL
Como se recorda, por votação unânime, em decisão com data do dia 30 de maio deste ano, o Órgão Especial do TJ declarou inconstitucional a Lei Municipal número 2.327, de 22 de março de 1994, editada durante a administração do ex-prefeito José Carlos Moreira, que criou o cargo de Procurador Jurídico do Município.

A Adin também questionava o artigo 7, inciso I, “b”, e artigo 13 da Lei 2.918, de 11 de dezembro de 2001, esta editada na primeira administração do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, que criou o cargo de assessor jurídico, mas este foi considerado constitucional.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas