18 de dezembro | 2008

Câmara dos Deputados barra proposta que aumenta número de vereadores no país

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A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) número 20, aprovada na quarta-feira, dia 17, pelo Senado Federal, não foi promulgada pela Câmara dos Deputados, conforme era aguardado e acabou selando os sonhos de pelo menos três candidatos a vereador em Olímpia, de assumirem uma vaga no legislativo local.

A informação foi divulgada na tarde da quinta-feira, dia 18, por volta das 14 horas, pelo presidente da Câmara, deputado federal Arlindo Chinaglia, em entrevista que concedeu à rádio Jovem Pan AM. Naquele momento a decisão ainda não tinha sido comunicada ao presidente do Senado.

A mesa diretora decidiu por unanimidade não promulgar a alteração constitucional em razão de modificações feitas no Senado, em relação aos percentuais de repasses às câmaras municipais. Foi retirado da votação um item que reduziria cerca de 33% do valor que as prefeituras fariam.

A PEC será devolvida ao Senado e o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, deve solicitar ao presidente do Congresso, Garibaldi Alves, que envie a matéria para ser analisada pelos deputados. As mudanças constitucionais devem ser aprovadas pelas mesas diretoras das duas casas para entrarem em vigor, o que deve acontecer agora, somente valendo para as eleições de 2012.

Se aprovada, em Olímpia o número de cadeiras na câmara passaria de 10 para 13 ou mesmo 15, dependendo do total de habitantes que estava sendo comprovado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Segundo consta, o advogado Edílson César De Nadai teria inclusive, viajado a São Paulo para providenciar um documento do órgão de pesquisa.

Se fossem aumentadas três cadeiras os candidatos Marco Antônio Parolim de Carvalho, Flávio Fioravante e Luiz Antônio Moreira Salata, poderiam assumir já no dia 1.º de janeiro de 2009. No caso de aumentar cinco cadeiras, assumiriam também Valter Joaquim Bitencourt e Geraldo Viana.

 
Outro lado
Já o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, afirmou à imprensa, quando soube da decisão, que entraria com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da mesa diretora da Câmara dos Deputados de impedir a promulgação da PEC.

De acordo com ele, a decisão da Câmara é inconstitucional, já que as alterações na PEC foram feitas com base em determinações do próprio STF.

"Considerar que a mesa de qualquer uma das Casas Legislativas pode recusar-se a promulgar uma PEC devidamente aprovada é conceder a si próprio um poder de veto que não está previsto na Constituição Federal", declarou Garibaldi.

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