06 de junho | 2022

Olímpia só recomenda e não obriga o uso de máscaras em locais fechados

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População e visitantes do Município de Olímpia não são obrigados a usar máscaras em ambientes públicos ou privados. Apenas funcionários e usuários nas repartições públicas. Funcionários e alunos das escolas também estão obrigados a usar o mecanismo de proteção.


Diferentemente de várias prefeituras da região, inclusive Rio Preto, a a Prefeitura de Olímpia publicou um novo decreto (8.450/22) nesta segunda-feira (06), apenas reforçando a recomendação para o uso da máscara em ambientes fechados para visitantes e população em geral, sem a obrigatoriedade.

No município, apenas os usuários e funcionários das repartições públicas municipais estão obrigados a utilizar o sistema de proteção contra a Covid-19, em especial, nas unidades escolares municipais.

O uso continua também obrigatório em todos os prestadores de serviços de saúde e transporte coletivo.

Nos demais espaços privados, segundo nota da prefeitura, mantém-se a autonomia sobre a recomendação, uma vez que o uso é facultativo.

Segundo o decreto, que destaca o significativo aumento de casos positivos da COVID-19 em todo o país, no último mês de maio, bem como as notificações de síndromes respiratórias e virais e o decreto estadual para embasar as novas normativas.

O art. Primeiro diz que “fica recomendada a toda a população e visitantes do Município de Olímpia a utilização de máscara de proteção facial em todos os ambientes fechados, sejam eles públicos ou privados.

Já o art. 2.º expressa que  “O uso da máscara passa a ser obrigatório em todas as dependências e serviços da Administração Pública Municipal, para servidores e população, principalmente, em locais de atendimento ao cidadão e, em especial, nas unidades escolares municipais”.

O parágrafo único deste artigo, no entanto, enfatiza que “ficam dispensadas da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual pessoas com deficiência e transtornos intelectuais e sensoriais e crianças menores de 3 anos”.

Já o art. 3.º reforça a necessidade de manter as medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da Covid-19, dentre elas: I – a higienização das mãos; II – o uso de álcool a 70% (setenta por cento); III – evitar aglomerações e manter o distanciamento social; IV – evitar locais fechados e com pouca circulação de ar.

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