28 de junho | 2011

Câmara aprova PRT que poderá reforçar o caixa da Prefeitura

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A Câmara Municipal de Olímpia aprovou na sessão ordinária realizada na noite da segunda-feira, dia 27, última antes do recesso do meio de ano, o Projeto de Lei Complementar número 121/2011, de autoria do prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, que poderá representar um reforço do caixa da Prefeitura local, que segundo comentários, estaria causando preocupações à administração do município. A proposta foi aprovada por unanimidade nos dois turnos de discussão pelos quais passou.

O Projeto, que institui o Programa de Recuperação de Tributos (PRT), tem por objetivo promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a tributos municipais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2010, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

Além disso, possibilita a recuperação de todas as empresas que atuam no município e em especial, aquelas referidas no artigo 179 da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Possibilita a redução da inadimplência para os cidadãos que residam ou possuam imóveis na cidade de Olímpia e Distritos. Incluir no programa eventuais saldos e parcelamentos remanescentes, desde que, para pagamento em parcela única e integralmente à vista ou parceladamente em até no máximo seis vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 30,00.

O Programa será administrado pela Secretaria Municipal de Finanças. O ingresso dar-se-á por adesão do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação de débitos de tributos municipais incluídos no Programa, sejam os decorrentes de obrigação própria, sejam os resultantes de responsabilidade tributária, tendo por base a data da adesão.

A Consolidação dos débitos, nos termos do PRT, sendo: primeira parcela paga no ato da adesão ou até 29 de julho de 2011; segunda parcela vencendo em 15 de agosto de 2011; terceira parcela vencendo em 15 de setembro de 2011; a quarta vencendo em 17 de outubro de 2011; a quinta em 16 de novembro de 2011; e a sexta 15 de dezembro de 2011.

As parcelas só serão válidas desde que não sejam inferiores a R$ 30,00 (vinte reais), com exclusão da totalidade dos juros de mora e multas incidentes até a data da adesão sobre todos os tributos municipais, sem prejuízo da atualização do valor principal pelo IPCA.

Ressalta-se que o PLC não afetará negativamente a arrecadação da receita de 2011, posto que contém norma incentivadora do aumento de arrecadação e prevê vigência somente dentro do exercício fiscal de 2011, não repercutindo nos demais exercícios subsequentes.

A mesma medida foi adotada pelo prefeito nos anos de 2009 e 2010, porém, no quarto trimestre.

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