18 de outubro | 2010

Aterro receberá quaisquer lixos, inclusive tóxicos e radioativos

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De acordo com a lei editada pelo prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho (foto), que deverá estar inclusive publicada na Imprensa Oficial do Município (IOM), deste sábado, dia 16, o novo aterro sanitário de Olímpia poderá receber e manipular quaisquer lixos, inclusive tóxicos e radioativos.


A Lei terá base no Projeto de Lei número 4.212/2010, aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária da noite da quarta-feira, dia 14, prevendo que o novo aterro sanitário, que será implantado entre a sede do município e o Distrito de Ribeiro dos Santos, poderá receber lixo tóxico, radioativo, inflamável e corrosivo.


Esses e outros tipos de resíduos sólidos poderão vir de quaisquer cidades da região, mediante contrato de prestação de serviços, nos mesmos moldes, inclusive, do que é utilizado atualmente pela prefeitura de Olímpia.


Mas o projeto prevê também que, mesmo sendo administrado por empresas privadas, o município obtenha recursos com o sistema, conforme tem sido preconizado pelo prefeito, desde que assumiu o mandato.


Se aprovado, depois de implantado, a prefeitura embolsaria 1% da receita bruta mensal da concessionária, mas com a obrigação de que esse valor seja revertido para obras sociais.


Entretanto, há explicações de que a aceitação também desses tipos de resíduos se daria pela necessidade de viabilizar o empreendimento, economicamente, segundo o próprio texto do projeto.


Tratam-se de resíduos identificados como tipo ou classe I, que são os perigosos, como os que apresentam riscos ao meio ambiente e exigem tratamento e disposição especiais, ou ainda, que apresentam riscos à saúde pública, e tipo ou classe dois, que são os não-inertes, basicamente os resíduos com as características do lixo doméstico. Os resíduos do tipo ou classe III, também chamados de Inertes, são os resíduos que não se degradam ou não se decompõem quando dispostos no solo, são resíduos como restos de construção, os entulhos de demolição, pedras e areias retirados de escavações.


Há ainda os chamados resíduos especiais, que são aqueles gerados em indústrias ou em serviços de saúde, como hospitais, ambulatórios, farmácias, clínicas que, pelo perigo que representam à saúde pública e ao meio ambiente, exigem maiores cuidados no seu acondicionamento, transporte, tratamento e destino final. Também se incluem nesta categoria os materiais radioativos, alimentos ou medicamentos com data vencida ou deteriorados, resíduos de matadouros, inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos e dos restos de embalagem de inseticida e herbicida empregados na área rural.


LICITAÇÃO

A empresa que vencer a licitação receberia o terreno da própria prefeitura, um investimento no valor de R$ 242.813,61, segundo as informações já divulgadas quando a área foi desapropriada judicialmente pela prefeitura.

O objeto da concessão compreende a implantação, operação, manutenção e eventual ampliação do aterro licenciado pelos órgãos ambientais. Há riscos sérios de danos à comunidade e ao meio ambiente e, nestes casos, a responsabilidade será toda da empresa, segundo o projeto.


Mas a lei, segundo a proposta do prefeito, exige a “aplicação de tecnologia nitidamente sofisticada”. O prazo de concessão será de 20 anos, podendo ser renovado por igual período.
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