12 de março | 2007

Apenas 20% de chances de reversão da situação decidida em 1.ª instância

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Na avaliação do advogado Osvaldo Antônio Serrano Júnior (foto), que atua na ação proposta pelo funcionário público Cláudio Henrique Sablewski contra o presidente da Associação dos Funcionários Públicos Municipais e a diretoria da entidade, há apenas 20% de chances de que seja revertida a decisão do juiz Eurípedes Gomes Faim Filho, que tornou nulas as alterações estatutárias que permitiriam inúmeras reeleições.

Ao contrário do advogado da AFPMO, Márcio Eugênio Diniz, o entendimento de Serrano é que o recurso não teria efeito suspensivo, mas apenas o devolutivo. Por isso, reafirma que devem ser adotadas as medidas necessárias para se formar a comissão de transição e a convocação de eleição.

Além de anular a alteração estatutária, a sentença proferida no dia nove de fevereiro próximo passado considerou nula também a chapa Seriedade e Trabalho, encabeçada pelo presidente precário Antônio Delomodarme (Niquinha), cuja pretensão era concorrer ao cargo pela terceira vez consecutiva, o que, em caso de vitória, caracterizaria sua segunda reeleição ferindo o estatuto de 1983, que voltou a ter validade pela mesma decisão.

Ressalta Serrano que o juiz julgou procedente todas as alegações de seu cliente confirmando todos os detalhes reclamados na ação. Por isso vê necessidade urgente de dar prosseguimento à retirada de toda a diretoria.

No entanto, não descarta a possibilidade de Niquinha e sua diretoria permanecer à frente da associação, isso caso Diniz dê entrada ao recurso na 2.ª vara da comarca de Olímpia e a juíza conceda o efeito devolutivo e suspensivo.

Mesmo assim ressalta a importância da decisão que mostra que a justiça reconheceu as falhas praticadas pelo presidente e sua diretoria quando das alterações estatutárias, inclusive anulando a eleição que já estava em andamento em 2005, suspensa sob liminar concedida na ocasião.

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