21 de julho | 2008

Advogado prepara medida cautelar para Bittencourt recorrer sem deixar o cargo

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 O advogado Edilson Denadai informou no início da noite desta sexta-feira, dia 18, que está preparando uma medida cautelar no sentido de obter o efeito suspensivo da condenação imposta pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que ‘cassou’ por infidelidade partidária o vereador Valter Joaquim Bitencourt (foto).

O vereador deverá tentar, através de seu advogado, o mesmo que foi conseguido pelo prefeito Carneiro, ou seja, uma medida cautelar concedendo o efeito suspensivo e o direito do vereador recorrer sem que tenha que deixar o cargo.

"Nós estamos preparando uma medida cautelar para obter o efeito suspensivo e entraremos com o recurso. Mas estamos estudando também um mandado de segurança, pois entendemos que, além de se enquadrar nas possibilidades permissivas da mudança de partido previstas em lei, o vereador também não teve mudança de princípios políticos, pois mudou de um partido para o outro da mesma coligação que o elegeu. Isto significa que os princípios continuam sendo os mesmos", comentou.

Denadai adianta que em sua linha de defesa também existe até a possibilidade de se discutir a própria inconstitucionalidade da resolução que instituiu a possibilidade de cassação em razão da infidelidade partidária.

O advogado explica que a decisão do TRE, embora seja de um colegiado, é de primeira instância, e dela, portanto, cabe recurso. Acontece que no direito eleitoral, diferentemente de todo o ordenamento jurídico onde se leva em conta o chamado duplo grau de jurisdição, ou seja, o direito de antes de se sofrer as agruras de uma condenação se tenha o caso analisado por outro órgão, este recurso acaba tendo apenas o efeito devolutivo e não o suspensivo. No caso em tela, o recurso se dará junto ao TSE, então este Tribunal é que irá analisar a questão.

O TRE cassou na noite da quinta-feira desta semana, dia 17, o mandato do vereador Valter Bitencourt por infidelidade partidária. O vereador foi eleito pelo PDT depois migrou para o DEM.

No lugar de Bitencourt, ao que se informa, deverá assumir Raimunda Montagnani, que teve 71 votos em 2004. Outros dois ex-candidatos, que tiveram mais votos na mesma eleição e, portanto, teriam direito ao cargo, também deixaram o PDT.

No entendimento dos juízes eleitorais, segundo Assessoria de Comunicação Social do TRE, a troca de partido não se enquadrou em nenhuma das quatro hipóteses de justa causa previstas na Resolução TSE nº 22.610/07, que são: fusão ou incorporação por partido; criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

MPE

A decisão do TRE contraria o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral. Nas alegações finais a manifestação do procurador Mário Luiz Bonsaglia, do Ministério Público Eleitoral favorece Bitencourt.

Nos autos da ação proposta pelo PDT, após relatar os fatos e avaliar as questões de mérito, considera verdadeiras as alegações do vereador Valter Bitencourt acerca da existência de justa causa como motivo para a desfiliação.

"Por outro lado, ainda que as testemunhas do autor, a saber, Luiz Fernando Carneiro e Carlos Alberto Smolari, informem não saber os motivos da desfiliação, bem como não haver divergências entre o atual presidente do diretório municipal do partido requerente e o requerido, seus depoimentos perdem força quando confrontados com os documentos trazidos aos autos", conta em trecho da manifestação do procurador.

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