13 de fevereiro | 2022

Advogado aponta várias irregularidades na instalação de CEI da cassação da Alessandra

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Segundo Gomide OAB não tinha legitimidade para subscrever representação para abrir CEI na Câmara.

Alberto Gomide, professor universitário e que trabalha com direito administrativo, apontou várias possíveis irregularidades na instalação da CEI, passíveis até de Mandado de Segurança.

Edna Marques e Lorão votaram contra a instação da CEI da Perseguição

Os vereadores da Câmara Municipal de Olímpia aprovaram na primeira sessão Legislativa de 2022, realizada na noite de segunda-feira, dia 7, a Comissão Especial de Inquérito (CEI) que irá apurar denúncia de quebra de decoro parlamentar da vereadora Alessandra Bueno em relação a uma ‘live’ em rede social na qual teria ofendido a advogada Helena de Sousa Pereira.

Um comentário no pagina do Facebook do jornalista Leonardo Concon, de um advogado de Rio Preto, Alberto Gomide, professor universitário e que trabalha com direito administrativo apontou várias possíveis irregularidades na instalação da CEI, passíveis até de Mandado de Segurança.

Segundo o advogado existem algumas incoerências nessa matéria:

“1 – Para a constituição de uma, Comissão Especial de Inquérito, o requisito indispensável para sua propositura é de que a mesma seja constituída mediante requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara.

2 – Terceiros não podem subscrever tal requerimento.

CEI PRECISA APENAS DE ASSINATURA
DE 1/3 DOS VEREADORES

3 – Uma CEI NÃO é votada para sua constituição bastando apenas a subscrição por no mínimo de 1/3 dos membros da Câmara.

4 – Cabe apenas ao Presidente do Poder Legislativo analisar os requisitos FORMAIS para sua propositura.

5 – Uma suposta quebra de decoro parlamentar (que é a conduta descrita na denúncia da OAB) não é objeto de uma CEI, mas sim de apuração pelo Conselho de Ética da Casa Legislativa, cujas conclusões, se puníveis, punições que vão desde advertência até suspensão ou cassação de mandato.

PRIMEIRO REPRESENTAÇÃO
AO CONSELHO DE ÉTICA E NÃO CEI

6 – Para o caso de perda de mandato (quebra de decoro), a representação será ela inicialmente encaminhada, pela Mesa, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar esse processo se iniciará mediante iniciativa da Mesa Diretora, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou Partido Político representado na Câmara Municipal.

7 – Formado o processo, será assegurado ao representado direito de ampla defesa e do contraditório.

8 – Concluído o relatório final, este sim irá a votação em plenário quando, aí sim, será exigível o quórum de dois terços para a cassação do mandato por quebra de decoro. Portanto, errôneo o procedimento de instauração de uma “CEI”, ainda mais votada para sua abertura”.

O advogado conclui o texto dizendo que não conhece os envolvidos, apenas esclarecimentos técnicos jurídicos.

A SESSÃO DA PERSEGUIÇÃO

A votação foi por 7 a 2, necessários dois terços dos vereadores, sendo contrários apenas Edna Marques e Helinton de Souza (Lorão) – Alessandra por ser parte denunciada, não vota.

Após a extensa leitura da denúncia formulada pela subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil de Olímpia, tendo em vista ofensas verbais desferidas em redes sociais, inclusive com palavras de baixo calão, Alessandra se defendeu dizendo que a denúncia seria um assunto de ‘tricotagem entre senhoras’, e que poderiam ter resolvido essa pendenga fora do Legislativo.

EDNA MARQUES E “LORÃO”
VOTARAM CONTRA

Seguiram a mesma linha, os dois vereadores contrários ao recebimento da denúncia Edna Marques e ‘Lorão’, embora Edna fosse mais rígida quanto ao comportamento e palavreado ‘chulo’ de Alessandra, classificando-a como ‘novata’ do parlamento, e que todos erram, inclusive ela já errou, portanto cabendo apenas uma retratação e não a abertura de CEI.

Não concordaram, apoiando evidentemente o recebimento da denúncia, os vereadores Cristina Reale e o novato João Luís Stellari (que substitui o novo secretário da Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, Hélio Lisse Jr.). Cristina disse que o relatório de denúncia já pertence à Câmara e que a CEI seria o melhor lugar para Alessandra se retratar, sendo o mesmo pensamento de Stellari.

OS TRÊS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL

Após aprovação por 7 a 2, o presidente José Roberto Pimenta, Zé Kokão, fez o sorteio dos membros da Comissão Especial de Inquérito, sendo eles João Stellari, Sargento Renato Barrera, Helinton de Souza (Lorão), que declinou, e Lúcio Pereira (Amaral).

Em seguida, eleitos os suplentes Cristina Reale e Márcio Iquegami e, por fim, em reunião secreta, os membros da Comissão decidiram que a presidência será com João Stellari, sendo relator Barrera e o membro Lúcio Amaral.

Antes da leitura das 17 páginas do documento da OAB, Alessandra também usou da palavra e questionou a legitimidade do documento, citando a autora (Helena) como um ‘ato isolado’ e, por fim, disse que, se aprovada a CEI, ela só teria uma palavra a dizer: “Perseguição”.

A sessão legislativa foi realizada no ‘hall’ do prédio, tendo em vista reformas no plenário.

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