11 de agosto | 2013

Acusados de fraudes na operação Fratelli tem de pagar R$ 1,8 milhões para continuarem livres

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A Justiça Federal de Jales arbitrou fiança no valor de R$ 1,8 milhão para garantir a liberdade dos irmãos Scamatti – Dorival, Edson, Mauro, Pedro -, da mulher de O­li­vio Scamatti – preso no CDP de Rio Preto -, Maria Augusta Seller Scamatti, de Luiz Carlos Seller e de seis funcionários das empresas do grupo acusado de uma série de fraudes em licitação na região de Jales e Rio Preto.

Os olimpienses Humberto To­na­nni Neto e Jair Emerson Silva têm de pagar R$ 60 mil cada um para continuarem livres.

De acordo com a informação divulgada na quinta-feira, dia 8, solto sob fiança o grupo tem 10 dias para pagar a fiança, sob pena de voltar para a prisão. Os valores foram arbitrados pela ju­íza federal substituta da 1ª Vara Federal de Jales, Andreia Fer­nan­des Ono, referente à soltura do grupo no final de abril.

Os 13 integrantes da chamada Máfia do Asfalto foram presos entre 9 e 13 de abril com base em denúncia feita pelo Ministério Público Federal, que até o momento entrou com sete ações penais por fraude em licitações contra eles.
A juíza fixou a fiança dos irmãos Scamatti, Maria Augusta e Luiz Carlos Seller em R$ 240 mil cada, em decorrência do alto poderio econômico do grupo empresarial que controlam. São 32 empresas com capital social superior a R$ 50 milhões.

Já para os funcionários Hum­berto Tonanni Neto, Ilso Donizete Dominical, Valdovir Gonçalves, Gil­berto da Silva, Jair Emerson Silva e Osvaldo Ferreira Filho a Justiça fixou quantia inferior: R$ 60 mil cada.

De acordo com a decisão de Andreia, a fixação dos valores teve como base não apenas a condição econômica de cada réu, mas a divisão hierárquica dentro da quadrilha classificados pela juíza co­mo “mentores” e “meros funcionários”.

“Diante desse quadro, fica fácil perceber que a organização criminosa seria liderada pelos acusados Olívio Scamatti, Dorival Scamatti, Edson Scamatti, Mauro Scamatti, Pedro Scamatti, Maria Augusta Seller Scamatti, Luiz Carlos Seller, enquanto os demais (Humberto Tonanni Neto, Ilso Donizete Dominical, Valdovir Gonçalves, Gil­berto da Silva, Jair Emerson Silva e Osvaldo Ferreira Filho) seriam simplesmente funcionários utilizados como instrumentos para a consecução do esquema criminoso”, diz trecho da decisão de Andreia.

Todos foram acusados em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) de Jales pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e fraude em licitação.

O grupo é acusado de fraudar licitações para pavimentação e re­capeamento asfáltico em 78 municípios do noroeste paulista. Todos são investigados na operação Fratelli, desencadeada a partir de força-tarefa entre MPF, Polícia Federal e Grupo de Atuação Especial de combate ao Crime Organizado (GAECO) de Rio Preto. O me­ga­es­quema teria movimentado, segundo as investigações, algo em torno de R$ 1 bilhão.

OUTRO LADO

O advogado de Maria Augusta, Alberto Zacharias Toron, falou rapidamente ao Diário sobre a decisão. Disse apenas que “cabe recurso para discutir valor”, o que será feito. Celso Sanchez Vilardi e Ca­mila Marques de Oliveira, que representam os quatro irmãos S­ca­matti soltos e Seller, não quiseram comentar a decisão.

VISITAS AO “CHEFÃO”

Enquanto isso, acusado de chefiar o esquema, o empresário O­lí­vio Scamatti tenta restabelecer o contato com os irmãos. Ele está preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Rio Preto desde 18 de abril deste ano, após a deflagração da o­pe­ração que desarticulou a chamada Máfia do Asfalto.

Olivio relatou à Justiça que Dorival e Mauro foram impedidos de visitá-lo pelo diretor do CDP sob o argumento de que os “dois são egressos dali, devendo por isso requerer autorização judicial”.

De acordo com o despacho da juíza substituta da 1ª Vara Federal de Jales, Andreia Fernandes Ono, o MPF reconheceu o direito à visita, mas que ele teria de ser feito pelos advogados de Dorival e Edson, e não pelo defensor de Olivio.

Atualmente, Olivio tenta a soltura por meio de habeas corpus protocolado junto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já negou a liminar. Não há prazo para o julgamento do mérito.

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