21 de junho | 2020
Desembargador entende que vida vale mais e nega liminar contra regressão de fase de Dória
Poder do município seria apenas de
regulamentar as decisões do governo
estadual.Judiciário não pode impor
medidas de políticas públicas.
Depois de três dias em que a população ficou na angústia para saber se a cidade fecharia ou não, o desembargador do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Francisco Casconi, negou o pedido de liminar em Mandado de Segurança que a Prefeitura de Olímpia impetrou contra o governador João Dória por ter regredido a cidade da fase amarela para a vermelha, com a orientação de fechamento da cidade com a permanência apenas das atividades essenciais.
A ação foi proposta na manhã de segunda-feira, 15, e o desembargador confirmou sua decisão apenas as 12h16 da quinta-feira, 18. Dentre suas argumentações para a negativa, uma delas leva ao entendimento de que também foi levado em consideração que a vida seria mais importante do que qualquer outro bem.
Casconi argumenta que eventual concessão da liminar, tal como pleiteada, exporia o impetrante e seus próprios munícipes a situação de “periculum in mora” inverso (perigo da demora), majorando risco de saúde pública, criando indesejado efeito multiplicador em relação a outros Municípios, circunstância que poderia abalar eficácia do plano em comento”.
COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO É APENAS SUPLEMENTAR
Mas a principal manifestação do desembargador, no entanto, dá interpretação para as recentes interpretações do Supremo Tribunal Federal quando à competência cocorrente de União, Estados e Municípios para decidirem casos de Saúde pública.
Casconi pondera que pelas decisões do Supremo, “a competência constitucional é concorrente de governos estaduais e suplementar de governos municipais para adoção de medidas restritivas em combate à noticiada pandemia”. Ou seja, a União e o Estado praticamente estariam em condições de igualdade em termos de poder definir as medidas e o município, no sentido de apenas complementar ou regulamentar as decisões do governo estadual.
O desembargador Francisco Casconi em sua decisão, também afirma que não vê “ilegalidade ou abuso de poder” da classificação estadual e sustenta que o decreto estadual “leva em consideração as condições epidemiológicas e estruturais aferidas regionalmente, considerando a abrangência territorial de cada Departamento Regional de Saúde”.
JUDICIÁRIO NÃO PODE IMPOR MEDIDAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS
O magistrado diz ainda que “não compete ao Judiciário, em princípio, abordar temas de políticas públicas pautadas por critérios de conveniência e oportunidade emanados pelo Executivo” e que a concessão da liminar poderia aumentar o “risco de saúde pública, criando indesejado efeito multiplicador em relação a outros Municípios, circunstância que poderia abalar eficácia do plano”.
“As medidas de contingência dos poderes públicos devem espelhar coesão, racionalidade e proporcionalidade, sobrepondo-se, em princípio, a situações fáticas mais brandas eventualmente vivenciadas por certos municípios”, escreveu o magistrado em outro trecho da decisão.
ARGUMENTAÇÃO DA PREFEITURA
Em sua ação, a prefeitura local, em síntese, alegou ilegalidade na reclassificação levada a efeito, no último dia 10.06.2020, sobre a área englobada pelo Departamento Regional de Saúde V (DRS V Barretos), originalmente enquadrada na cor “amarela” em razão de os municípios pertencentes à regional de Barretos não poderem ser tratados de forma igualitária, havendo discrepância nos dados de cada cidade quanto à evolução da “COVID-19”.
Também que Olímpia apresenta situação de saúde pública controlada, bem como referências de enquadramento compatíveis com a categoria “verde”, considerando os critérios objetivos estipulados pelo decreto estadual e não vermelha como foi reclassificado.
O município arguiu a questão da competência concorrente alegando que teria condições de normatizar as medidas necessárias à luz do interesse local.
Outra argumentação importante na petição inicial do município de Olímpia foram os efeitos econômicos nefastos decorrentes da restrição imposta pelo governo.
NEGATIVA DE LIMINAR NÃO OBRIGA PREFEITO MAS ESTE PODE SER RESPONSABILIZADO POR NÃO CUMPRIR O DECRETO
Segundo advogados consultados pela Folha, a decisão do desembargador do TJ negando o pedido da prefeitura de Olímpia não desobriga o prefeito de cumprir a medida imposta pelo decreto Estadual e até a edição do decreto na terça-feira, mantendo a cidade na faixa amarela apenas impondo o fechamento dos bares pode ser motivo de questionamento do chefe do executivo local.
Segundo avaliações, se o prefeito não tivesse anunciado, logo após a decisão do tribunal, que iria baixar um novo decreto regulamentando a regressão imposta pelo Estado, poderia sofrer uma ação civil pública que poderia ser impetrada pelo Ministério Público local.
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