19 de julho | 2015

Diretor da Prodem diz que TCE mandou demitir os contratados que prestam serviços para a Prefeitura

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O diretor da Prodem (Progresso e Desenvolvimento Municipal), engenheiro Amaury Her­nan­des, afirmou a uma emissora de rádio da cidade que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) mandou a empresa demitir os funcionários contratados que estão prestando serviços terceirados para a Prefeitura Municipal de Olímpia.

A informação foi divulgada na quinta-feira desta semana, dia 16, pelo repórter João Alberto Prates e também pela jornalista Joyce Cremoneze, que é a responsável pela apresentação de um dos programas jornalísticos da rádio Espaço Livre AM.

João Alberto Prates informou que obteve a informação através de um contato telefônico realizado com Amaury Hernandes, que não se encontrava na cidade, para confirmar uma informação que tem circulado nos meios políticos a respeito de uma eventual demissão de aproximadamente 30 funcionários da empresa.

Em seguida Joyce Cremoneze fez menção ao que foi apurado pela fiscalização do TCE, que inclusive foi divulgado em meados de abril deste ano por esta Folha da Região, dando conta de que o relatório do TCE relativo ao exercício de 2012, apontou que a Prefeitura contratou junto a Prodem, 384 funcionários na condição de terceirizados em 2012, mas cujas contratações foram consideradas irregulares pelo órgão fiscalizador.

Ocorre que esses funcionários terceirizados foram concursados e contratados no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), mas para exercerem funções em cargos existentes no quadro de funcionários público do município de Olímpia, que são estatutários.

Porém, segundo João Alberto Prates informou que Amaury Hernandes teria confirmado apenas a demissão de 10 funcionários e não 30 como se comenta. Mas também segundo o repórter, há informações extrao­fi­ciais dando conta de que a previsão é que as demissões sejam feitas paulatinamente e não de uma só vez, para evitar que ocorra um colapso nos serviços prestados pelas diversas secretárias da Prefeitura Municipal.

ENTENDA O CASO

O relatório do TCE, que foi aprovado pela Câmara Municipal, apontou apontando que a Prefeitura contratou junto a Prodem, 384 funcionários tercei­ri­zados em 2012, mas cujas contratações foram consideradas irregulares pelo órgão fisca­liza­dor.

Essa informação consta no relatório das contas de 2012, assinado pela agente de fiscalização financeira, Beatriz Juliana de Almeida Lima, aprovado pela Câmara Municipal, cuja cópia chegou à redação no dia 15 de abril.

“Verificamos que a Prefeitura celebrou vários contratos com a empresa municipal Prodem, para prestação de serviços com o fornecimento de mão de obra (postos de trabalho) em atividades-fim da administração, que somente podem ser exercidas por servidores públicos do quadro permanente do Poder Público”, cita trecho do relatório.

Ainda segundo o relatório “os postos de trabalho referem-se aos cargos de Escriturário I, Escriturário II e Escriturário III e Recepcionista, para atuarem em diversas Secretarias Municipais, entre elas a de Administração, Educação e Saúde”.

O TCE observou que foi pago à Prodem em 2012 o valor de R$ 4.714.325,53 pelo fornecimento de postos de trabalho: “ressaltamos que os empenhos foram efetuados na rubrica Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (33903999) não sendo computados como gastos com pessoal”.

MOTORISTA DA SAÚDE

Além disso, foi constatado, segundo o TCE por amos­tra­gem, “a contratação de motorista para atender a Secretaria Municipal de Saúde nas ações preventivas no Controle de Endemias.” “Constatamos pagamentos mensais de R$ 3.800,00, no período de janeiro a outubro/12, efetuados ao Sr. João Antônio Carneiro”, acrescentou.

Segundo o entendimento do TCE, “o Executivo não considera o valor dispendido de R$ 38.000,00 como gasto com pessoal, pois efetua os empenhos na rubrica Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (333903699)”.

Diz o TCE ainda no relatório, que tanto o cargo de motorista, quanto os demais, constam do Quadro de Pessoal permanente da Prefeitura. “Assim entendemos que o Executivo deveria ter efetuado as contratações diretamente por processo seletivo/concurso público, conforme preceitos do artigo 37, inciso II c/c IX da Constituição Federal”.

 

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