08 de setembro | 2019

Prefeito entra com recurso no Supremo para evitar a extinção de 36 cargos comissionados

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O prefeito Fernando Cunha (foto), através de sua assessoria jurídica, protocolou no Tribunal de Justiça de São Paulo pedido para que suba ao Supremo Tribunal Federal em Brasília, um Recurso Extraordinário contra a extinção de 36 cargos em comissão que foram considerados inconstitucionais pelo próprio Tribunal em 26 de junho deste ano.

O prefeito visa evitar que os cargos considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (2.ª instância) sejam extintos e tenha que ou criar outros ou exonerar dezenas de contratados em comissão que estão espalhados pela administração pública local, pois o recurso requer liminar­mente a suspensão imediata dos efeitos da decisão de junho do TJ.

Se o recurso e nem o pedido de suspensão de efeitos da decisão forem aceitos, o prefeito terá que demitir os servidores atingidos pela decisão até aproximadamente dia 24 de outubro próximo, já que a decisão prevê a correção da inconstitucionalidade em 120 dias após a decisão que ocorreu em 26 de junho.

Cunha, no entanto, pode adotar também a mesma estratégia utilizada pelo seu antecessor e nem dispensar os atuais contratados, desde que a Câmara aprove novos cargos, com novas nomenclaturas, ou seja, com nomes diferentes e especificações diferentes, que teriam que ser objeto de outra ação de inconstitucionalidade para perder seu efeito.

O tribunal paulista agora vai julgar se o recurso sobe ou não para o Supremo. No entanto, se depender da procuradoria geral de justiça, a intenção do prefeito não terá seguimento, uma vez que entende que o recurso não atende aos preceitos básicos para que seja aceito e também feriria frontalmente súmulas já existentes no próprio Supremo.

EMBARGOS REJEITADOS

Em 10 de julho, poucos dias após a decisão do Tribunal paulista, o prefeito já havia entrado com recurso chamado de “Embargos de Declarações”, por entender que existiriam omissões e contradições na decisão dos desembargadores.

O mesmo tribunal, no dia 01 de agosto, rejeitou tal recurso alegando que a medida foi correta e não teria nenhuma obscuridade a ser sanada.

A DECISÃO

Como se recorda, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade de cargos comissionados que estão previstos nos anexos I e II, ambos da Lei Complementar número 211, de 15 de agosto de 2018. A decisão deve atingir cerca de 36 servidores públicos municipais que teriam sido admitidos em cargos em comissão na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia e na Câmara Municipal.

A decisão, com modulação, concedeu o prazo de 120 dias a partir da data do julgamento, 26 de junho de 2019, para aplicação de medidas saneadoras.

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo tendo por objeto as expressões: “Assessor de Gabinete III, Assessor de Gabinete IV, Assistente Jurídico, Diretor Estratégico e Secretária de Gabinete”, previstas nos Anexos I e II, ambos da Lei Complementar nº 211, que tratam da criação de cargos de provimento em comissão que não revelam plexo de assessoramento, chefia e direção, mas atribuições de natureza meramente técnica e profissional, além de descrição genérica de atribuições.

O procurador sustentou que os dispositivos contrariam frontalmente a Constituição Federal e a do Estado de São Paulo.

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