16 de março | 2014

O milionário valor unitário dos imóveis a quem interessa?

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Do Conselho Editorial

Em primeiro lugar seria interessante uma aulinha sobre valor venal extraída da Wikipédia, para que se possa ter uma ideia do que é este monstrengo que está circulando nas rodas de insatisfação da sociedade local, depois que proprietários descobriram que por conta deste monstro tiveram seus imóveis super valorizados.

A lição básica que dentro de alguns dias estará enfiando a mão no bolso do contribuinte e enchendo o cofre cuja chave está sob a responsabilidade de Eugênio José.

O valor venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. Sua finalidade principal é servir como base de cálculo de certos impostos e, em alguns casos, de emolumentos judiciais/administrativos. Para sua quantificação são utilizados critérios objetivos estabelecidos em lei que variam segundo o tempo e o lugar em que o bem se encontra, e segundo o seu gênero e espécie.

Tratando-se de bens imóveis, o valor venal é calculado levando em conta o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples, considerando a função da área da edificação, as características do imóvel (idade, posição, tipologia), sua utilização (residencial ou não) e seu respectivo valor unitário padrão (valor do metro quadrado dos imóveis no logradouro).

O cálculo do valor venal de imóveis edificados residenciais segue a seguinte metodologia:

V = A . VR . I . P . TR

onde:

V = valor venal do imóvel;

A = área da edificação;

VR = valor unitário padrão residencial, de acordo com a Planta de Valores do Município;

I = fator idade (Tabela 1), aplicável em razão da idade do imóvel contada a partir do exercício seguinte ao da concessão do “habite-se”, da reconstrução ou da ocupação do imóvel se este não tiver “habite-se”;

P = fator posição (Tabela 2), varia conforme a localização do imóvel em relação ao logradouro;

TR = fator tipologia residencial (Tabela 3), de acordo com as características construtivas do imóvel, consideradas as suas reformas, acréscimos e modificações.

Esta lição, que se inicia neste editorial, terá continuidade depois que os olimpienses receberem o carnê do IPTU.

Por enquanto, fiquem felizes e realizados pelo aumento significativo que seus imóveis tiveram impulsionados pelo decreto assinado por Eugênio José com o aval da maioria dos vereadores locais.

Assim que receberem os carnês de IPTU com o respectivo valor a ser pago, que ao que tudo indica já circula na rede mundial de computadores, neste espaço a discussão voltará a ser levada a efeito com o calor e a energia que o debate merecer.

Até lá é aguardar os acontecimentos, para depois, então descobrir a quem interessa esta repentina valorização imobiliária.

Até lá fica estampada nesta página e ecoando pelo céu olimpiense o questionamento que foi título deste editorial.

O milionário valor unitário dos imóveis a quem interessa?

 

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