25 de junho | 2023

…E Por Falar Em…Meio Ambiente

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A. Baiochi Netto

Comemorou-se mundialmente na data de 5 de junho o Dia Internacional do Meio Ambiente, efeméride que cada vez mais passa a atrair a atenção dos agentes do governo na proporção em que cada vez mais, tendo como fonte propulsora as gerações mais novas, a população vem se preocupando com a defesa do meio ambiente em suas diversas formas, tais como a preservação da flora e da fauna, o combate à poluição do ar, a recuperação das nascentes abandonadas e outras mais, dentre as quais a preservação do que ainda possa restar das antigas matas nativas.

Sobre esta última referência divulgou-se no início deste mês que em nossa região ainda restaria um remanescente de (apenas) dez por cento da antiga mata atlântica que, no passado distante, cobria toda esta região, incluindo a área do município de Olímpia. Por aqui a mata atlântica foi derrubada (desmatada) para dar lugar à cultura dos cafezais, atividade econômica que predominou durante longos anos e sustentou a cidade.

São cantados em prosa e verso a beleza, a exuberância e o porte da quase totalmente extinta mata atlântica e da qual por aqui quase nada mais resta.

Dentro dessa realidade Olímpia possui uma peculiaridade que merece ser destacada quando se comemora o Dia do Meio Ambiente. Peculiaridade e até privilégio.

Privilégio no sentido de que Olímpia possui, dentro de seu perímetro urbano, algumas (poucas) porções ou pequenas áreas fragmentadas da vegetação nativa da antiga mata atlântica, que ainda subsistem e que estão localizadas junto às margens do Córrego Olhos d’Água e do Riacho do Matadouro, dentro do perímetro urbano da cidade.

São formações nativas que estão subsistindo, constituindo pequenas matas que dão, porém, ideia da exuberância da antiga mata atlântica, são joias localizadas dentro da área urbana da cidade. Quais outras cidades da região têm o privilégio de possuírem, dentro de sua área urbana, pequenas matas nativas remanescentes da antiga mata atlântica na região?

Constituem elas, nos dias atuais, bens do patrimônio coletivo e assim devem ser mantidas e conservadas, podendo até mesmo transformarem-se em atrativo turístico para visitas, pois é cada vez maior o interesse do ser humano pelas coisas da natureza.

Independentemente da lei que tipifica como crime ambiental a derrubada ou corte de árvores e matas nativas e que de forma específica criminaliza o ato quando a espécie existir em área urbana, cada um de nós deve zelar pela preservação desses nossos bens, denunciando em termos imediatos ao Ministério Público qualquer corte, derrubada ou atentado contra as espécies que ainda subsistem e que já constituem bens coletivos e patrimônio da cidade.

Zelo e vigilância a serem exercidos por todo olimpiense contra a destruição desses bens remanescentes e contra a ignorância futura. Dos ignorantes, livrai-nos Deus.

Alfredo Baiochi Netto é advogado especialista em Direito Administrativo e Direito Tributário pela PUC – São Paulo. Consultor em Direito Público e em especial nas áreas do Direito Orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal, autor de trabalhos técnicos para o CEPAM e APM/SAREM.

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