22 de janeiro | 2023

… E Por Falar Em…Funcionários do DAEMO

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A.Baiochi Netto

Com a anunciada concessão do DAEMO para a gestão de terceiros, é de se indagar como ficarão os atuais servidores dessa autarquia. O edital para a concorrência do DAEMO, o contrato a ser firmado com os futuros gestores e os estudos da FIPE são omissos a esse respeito.

Na recente audiência pública promovida pela Prefeitura, tendo como objeto a concessão do DAEMO, realizada na Câmara Municipal,e ante a ausência de qualquer representante dos funcionários municipais, solicitei informações sobre a futura situação dos atuais servidores do DAEMO. As respostas pouco esclareceram.

Consta que o DAEMO possui mais de uma centena de servidores, todos vinculados ao regime estatutário, a eles não se aplicando, portanto, a CLT. Parte desses funcionários poderá ser aproveitada pelos novos gestores, parte poderá ser dispensada e parte poderá ser cedida para a Prefeitura, foi o que disseram na audiência pública.

Sem a concordância, porém, do funcionário,nenhuma dispensa poderá ser realizada através de simples ato do DAEMO. Nesta hipótese e não havendo interesse na manutenção do servidor, a direção do DAEMO (atual ou futura) terá de declarar a sua desnecessidade para os serviços do departamento. Neste caso o servidor não será despedido. Estabelece a lei que ao invés de ser sumariamente exonerado por ato unilateral o funcionário deverá ser colocado em disponibilidade remunerada, que vem a ser o seguinte: o funcionário fica em casa até ser convocado para novo cargo ou até se aposentar, recebendo mensalmente seus vencimentos mensais, com todos os direitos previstos em lei, proporcional ao seu tempo de serviço e de contribuição previdenciária.

O pagamento mensal do servidor em disponibilidade continuará a cargo do DAEMO.

Já no caso de servidores cedidos para a Prefeitura há necessidade de lei municipal autorizando essas novas despesas para o Executivo. Essa lei já foi aprovada? Tem mais: as despesas com esses novos servidores elevará o índice de despesas de pessoal da Prefeitura, que é limitado a 54% das receitas correntes liquidas, conforme estabelece a legislação. A Prefeitura tem “folga” para suportar esse aumento, sem violar a lei e sem prejudicar os reajustes futuros dos vencimentos do funcionalismo?

São questões que ficaram sem reposta na Audiência Pública Sobre a Concessão do DAEMO em razão de não terem sido permitidos, na ocasião, pedidos de esclarecimentos e de complementação das inconsistentes informações então prestadas.

De onde se concluir que a Audiência Publica Sobre a Concessão do DAEMO estaria melhor caracterizada se fosse simplesmente denominada “Audiência Pública do Silêncio Sobre a Concessão do DAEMO.”

Alfredo Baiochi Netto é advogado especialista em Direito Administrativo e Direito Tributário pela PUC – São Paulo. Consultor em Direito Público e em especial nas áreas do Direito Orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal, autor de trabalhos técnicos para o CEPAM e APM/SAREM.

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