27 de setembro | 2020

Começa a campanha eleitoral que pode ser a mais corrompida de todos os tempos

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A campanha eleitoral estará liberada a partir
do domingo, 27 de setembro.  Além da
permissão à propaganda eleitoral, inclusive
na internet, a data permite até 14 de
novembro de 2020

Do Conselho Editorial

Este sábado, 26 de setembro, é o último dia para os par­tidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h (deze­no­ve horas), o requerimento de registro de seus candidatos.

Importante notar que a partir deste dia os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.

Também é o prazo final pa­ra os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral a relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irre­cor­rível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou em que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5º).

A campanha eleitoral estará liberada a partir do domingo, 27 de setembro.  Além da permissão à propaganda eleitoral, inclusive na internet, a data permite até 14 de novembro de 2020 que candidatos, partidos e coligações possam fazer funcionar, das 08h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).

Ainda a partir de 27 de setembro, até 12 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 08h (oito horas) às 24h (vinte e qua­tro horas), podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).

Também fica liberada, até as 22h (vinte e duas horas) do dia 14 de novembro de 2020, a distribuição de material gráfico, caminhada, car­reata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).

Estarão permitidas até 13 de novembro de 2020 a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput ).

O dia 27 de setembro ainda é a data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º, c.c. o art. 36).

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está liberada a partir do dia 09 de outubro até 12 de novembro.

Estas são algumas das principais regras das eleições que a partir de amanhã começará a ser aquecida nas emissoras de televisão, rádios, jornais, blogs e nas redes sociais.

Há outras situações inseri­das no contexto das eleições que regra ou norma alguma conseguirá evitar que aconteça e pelo que tudo indica, pelo andar da carruagem, independente do rigor das regras estabelecidas para esta campanha a tendência é que se ampliem.

Está se falando aqui de ilegalidades, de corrupção, de compra de votos, de baixarias, de comportamentos imorais e antiéticos.

No nível municipal se discute nos bastidores que possíveis candidatos e candidatas foram procurados (as) no período anterior ao registro de candidaturas e receberam generosas propostas financeiras e promessas de emprego para se candidatarem.

Assim como corre a lenda de que alguns foram procurados para retirarem candidatura em troca de algum troco e promessa de emprego por atuar em área que é curral eleitoral de algum candidato.

Que há verdade nestas situações, com certeza há, até porque quem recusa convite ou mesmo quem aceita acaba anunciando esta ação pro­mis­cua como se fora próprio da política.

A cultura estabelecida do se todo mundo faz porque só eu não posso fazer?

E pouco importa se a ação é certa ou errada. Importa mais se a pessoa leva vantagem ou não, o prejuízo social que se dane.

E neste cenário de pan­de­mia, de hordas de miseráveis se formando em razão do desemprego, do aumento do preço dos alimentos que compõem a cesta básica em um país em que parte da população vende o voto por não ter noção de cidadania e dever cívico, iniciam as eleições.

Que, se nada der errado, se tudo for como dantes, deverá ser uma das mais corrompidas dos últimos anos.

Há indícios mais que suficientes para infelizmente se pensar assim.

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