13 de julho | 2008

Zuliani quer parcelar multa em 10 vezes

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 Como forma de obter o deferimento de sua candidatura a prefeito de Olímpia, nas eleições que serão realizadas no dia cinco de outubro deste ano, o vereador Eugênio José Zuliani pediu à Justiça da 80.ª Zona Eleitoral, comarca de Olímpia, o parcelamento da multa eleitoral à qual foi condenado por propaganda eleitoral antecipada, no valor de R$ 21.282,00.

A esse respeito, a reportagem desta Folha verificou que até a tarde de ontem, quando inclusive obteve cópia do pedido formulado pelo candidato, a juíza Adriane Bandeira Pereira ainda não havia se manifestado.

Entretanto, a solicitação foi analisada ontem depois das 14 horas pela promotora Renata Sanches Fernandes Kodama que, embora tivesse se manifestado pela concessão do pedido, opinou para que, caso Zuliani se eleja, a quitação da multa ser concretizada até no máximo no dia da diplomação eleitoral.

"Tendo em vista os documentos acostados nos autos, concordo com o pedido de parcelamento, devendo, no entanto, quitar a multa até a data da diplomação, caso seja eleito", manifestou a representante do Ministério Público Eleitoral.

No pedido apresentado à juíza no dia 10 de julho, quinta-feira desta semana, a advogada Tatianne da Silva Gerolim justificou que Zuliani pedia o parcelamento "haja vista sua atual condição financeira não possibilitar a quitação de uma só vez".

Zuliani foi condenado na representação protocolada pelo presidente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), João Lopes Barbosa, por prática de propaganda eleitoral antecipada, motivada por publicações que fez em seu blog na internet.

Parcelar pode

O parcelamento, como se recorda, foi uma possibilidade aventada por esta Folha na edição do sábado, dia cinco, explicando que a quitação, para pedir o deferimento da candidatura, não necessariamente se daria através de pagamento do valor.

Conforme foi noticiado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, já aprovou em sessão extraordinária administrativa, nos termos do voto do relator, ministro Felix Fischer, o entendimento de que o pagamento parcelado de multa aplicada pela Justiça Eleitoral pode liberar a obtenção de certidão de quitação eleitoral para fins de registro de candidatura.

O TSE chegou à conclusão ao responder Consulta (Cta 1576) formulada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), que para obter a certidão de quitação da Justiça Eleitoral nos casos apontados pelo senador gaúcho, o parcelamento deve ter sido requerido e obtido antes do pedido de registro do candidato.

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