27 de janeiro | 2014

Zuliani diz que advogados recorrerão contra multa do TCE

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O prefeito Eugênio José Zuliani disse na sexta-feira, dia 24, que seus advogados estudam a multa de aproximadamente R$ 4 mil aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) e que provavelmente recorrerão contra a decisão do órgão.

“Duas leis já foram revogadas. Depois que entrou com a denúncia, a lei foi alterada algumas vezes. Não sei como é que fica. Meus advogados devem recorrer”, afirmou ao jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto.
Na defesa, a Prefeitura afirmou que as nomeações foram embasadas por legislação aprovada e sancionada, que não há qualquer margem interpretativa acerca da possibilidade legal dos servidores nomeados ocuparem os cargos a que foram designados e ambos os cargos foram criados e regulados pelas leis complementares 2327/94 e 2918/01.

Como se sabe, o prefeito de Olímpia foi multado em R$ 4 mil (200 Ufesps) por contratação irregular de dois advogados em 2009, primeiro ano de seu governo. Zuliani nomeou para os cargos de procurador jurídico e assessor jurídico, o que deveria ser feito por meio de concurso público.

Para o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, a Prefeitura poderia contratar cargos em comissão se estivesse empenhada a realizar concurso público. “No entanto, o que se tem no presente caso, é que a Municipalidade apesar de ter nomeado como se fosse um cargo comissionado até a realização de concurso público, negou que essa fosse a hipótese de contratação, afirmando que se trata simplesmente de contratação de cargo de confiança para assessoramento”, disse.

Ramalho ainda disse que as funções exercidas pelo procurador jurídico são permanentes e visam suprir uma demanda rotineira das atividades do Município de modo que esse cargo deveria ser objeto de seleção mediante concurso público. A representação foi formulada por Willian Antônio Zanolli.

O cargo de assessor jurídico, por exemplo, foi embasado em lei de 2011, ou seja, dois anos depois da nomeação. “O fato do cargo de assessor jurídico ser hierarquicamente equivalente aos de secretários é um forte argumento apresentado pela municipalidade. No entanto, devo destacar que a lei municipal 2918/11 é de 2011 e a nomeação sob análise se deu em janeiro de 2009 e, portanto, dois anos antes”, afirmou Ramalho na sua decisão.

 

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