07 de novembro | 2011

Willian Zanolli pede análise da legalidade de pensões vitalícias pagas a viúvas de prefeitos

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O artista plástico e jornalista Willian Antônio Zanolli (foto), protocolou representação à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para que analise a constitucionalidade da lei municipal que autoriza o pagamento de pensões vitalícias a quatro viúvas de ex-prefeitos do município de Olímpia.


A representação protocolada no dia 13 de outubro próximo passado, cuja cópia chegou à redação do jornal no final da tarde desta sexta-feira, dia 4, questiona a Lei Municipal número 2.582, de 28 de novembro de 1996, sancionada pelo ex-prefeito José Carlos Moreira, faltando 33 dias para o final de seu mandato.


Para Zanolli, “é inaceitável” (sic) que uma lei de caráter pessoal beneficie a viúva de um ex-prefeito, uma vez que ocupou um cargo público eletivo e que tem caráter transitório. “Trata-se, portanto, de lei imoral, administrativamente falando, que é lesiva ao patrimônio público e, principalmente inconstitucional”, alega.


O autor da representação observa também que “não há que se falar em pensão por não se tratar de benefício previdenciário custeado pelo Instituto de Previdência do Município de Olímpia, levando-se em consideração que o detentor de mandato eletivo de prefeito municipal não é considerado, para fins previdenciários, como segurado do sistema contributivo municipal”.


Nesse ponto da representação Zanolli faz menção ao artigo 40 da Constituição Brasileira, ao qual está vinculado o Regime Geral de Previdência Social.


Ressaltou também que o vínculo que um prefeito mantém com o município é político e não de natureza profissional, não podendo seus direitos pecuniários ultrapassar o período de mandato eletivo.


FATO COMUNICADO
AO TCE

A situação foi comunicada também ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), através da Unidade Regional de São José do Rio Preto, no dia 20 de outubro. Nesse documento, com base no artigo 110 da Lei Complementar 709/1993, Zanolli contesta o pagamento de aposentadorias às viúvas de ex-prefeitos.


Segundo foi apurado, atualmente cada uma das quatro viúvas de ex-prefeitos recebe R$ 1.845,75.

Esse valor é resultado da soma de três salários-base do município, atualmente R$ 615,25.


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