30 de setembro | 2018

Vereadores recorrem ao judiciário para conseguir votação de projeto na Câmara

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Diante de um impasse político entre a Prefeitura de Olímpia e a Câmara Mu­nicipal, por discor­dân­cias pessoais, sete vereadores não teriam vislumbrado outra alternativa a não ser recorrer à Justiça para conseguir que o Projeto de Lei Complementar Nº 256/2018, de autoria do Executivo, seja votado com urgência na 57ª Sessão Ordinária, marcada para segunda-feira, dia 1º de outubro.

O projeto citado institui o Código Tributário Municipal e foi protocolado na Câmara em 10 de agosto deste ano, mas, discorridos quase dois meses, passou apenas por 1ª votação, em que foi aprovado, não tendo sido até o momento colocado em pauta novamente. A suspeita é de que a votação estaria sendo protelada por um pedido de vistas do vereador Luiz do Ovo.

Assim, atendendo a u­ma solicitação do prefeito Fernando Cunha e considerando a importância da aprovação do projeto, os vereadores Flávio Olmos, Fernandinho Silva, Hélio Lisse, Zé das Pedras, Ni­qui­nha, João Magalhães e Marcão Coca acionaram a Justiça, protocolando, na tarde de ontem (sexta-feira), um Mandado de Segurança com pedido de limi­nar para garantir a continuidade da votação.

O PL, segundo a Prefeitura, é necessário por diversos fatores. Um deles é que o Código Tributário do Município é de 1997 e somente agora recebeu sua primeira atualização, devido à grande quantidade de informações defasadas pelo tempo.

Ainda segundo estas informações, a revisão não prevê nenhum impacto negativo ao contribuinte, apenas consiste em uma atualização e adequação do próprio Código em relação a leis federais e até municipais, que estavam em discrepância.

Entre os itens em defasagem pode-se citar a U­FIR (Unidade Fiscal de Referência), indexador de valores de multas e taxa, que foi extinto em meados de 2000, mas que até hoje constava no Código do mu­nicípio. Com a atualização, a conversões de multas e taxas terão como base a UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) ou até mesmo o REAL, que estão em vigor no país.

A proposta maior é simplificar o Código, facilitando a consulta por parte do cidadão, com uma redação mais compreensível e ainda auxiliando no trabalho dos próprios servidores e fiscais tributários da Prefeitura.

PREJUÍZO COM IPTU

A não aprovação ainda neste ano pela Câmara a­carretaria também prejuízos aos cofres públicos, já que na nova legislação foi incluída a questão da mul­tipropriedade, considerada por especialistas o futuro do Turismo na cidade. Pelo menos sete mil famílias que adquiriram a compra de imóveis em regime fracionado, de um novo resort inaugurado neste ano, podem ficar sem receber o carnê do IPTU, em razão do código antigo.

O novo código prevê ainda uma diminuição na alíquota do ISS de 4% a 2% para a instalação de empresas de logística, u­ma vez que a cobrança feita em Olímpia é maior do que nas cidades da região e grandes redes estariam tendo dificuldades de se instalar aqui em razão cobrança elevada, diminuindo o potencial de geração de empregos do município.

GUSTAVO PIMENTA E LUIZ DO OVO ESTARIAM DIFICULTANDO

Segundo informações que correm nos bastidores da Câmara, que estaria atravancando a votação, por questões pessoais, seriam o atual presidente da Câmara, Gus­tavo Pimenta (PSDB), e o vereador Luiz do Ovo (DEM), ambos apoi­a­dores da candidatura do ex-prefeito Geninho Zu­liani (DEM) a deputado federal.

Pimenta, que foi eleito pela coligação do prefeito Fernando Cunha e apoiado pelo mesmo para ser o Presidente, estaria traindo a confiança do chefe do Executivo atendendo pedidos do ora candidato a deputado. O motivo seria a futura eleição da mesa di­retora da Câmara e também em retaliação ao não atendimento de pedidos pessoais de Luiz do Ovo.

Segundo argumentação de um vereador, o Código Tributário é uma lei que, entre outras funções, nor­teia a aplicabilidade de tributos, direitos e deveres dos contribuintes, bem co­mo a atuação dos agentes fiscalizadores. É por meio dela que se estabelecem as diretrizes do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxa de Licença, Imposto Sobre Serviços, entre outros.

A necessidade de urgência na aprovação, comple­menta o legislador, ainda se dá pelo fato de que qualquer mudança no Código Tributário, precisa ser deliberada e aprovada pe­la Câmara, atendendo ao Princípio da Noventena, ou seja, com um prazo de, no mínimo, 90 dias para entrar em vigor. Dessa forma, se não sancionado e promulgado até o dia 3 de outubro, a nova lei não estará valendo para o exercício de 2019, podendo prejudicar os contribuintes.

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