30 de setembro | 2018
Vereadores recorrem ao judiciário para conseguir votação de projeto na Câmara
Diante de um impasse político entre a Prefeitura de Olímpia e a Câmara Municipal, por discordâncias pessoais, sete vereadores não teriam vislumbrado outra alternativa a não ser recorrer à Justiça para conseguir que o Projeto de Lei Complementar Nº 256/2018, de autoria do Executivo, seja votado com urgência na 57ª Sessão Ordinária, marcada para segunda-feira, dia 1º de outubro.
O projeto citado institui o Código Tributário Municipal e foi protocolado na Câmara em 10 de agosto deste ano, mas, discorridos quase dois meses, passou apenas por 1ª votação, em que foi aprovado, não tendo sido até o momento colocado em pauta novamente. A suspeita é de que a votação estaria sendo protelada por um pedido de vistas do vereador Luiz do Ovo.
Assim, atendendo a uma solicitação do prefeito Fernando Cunha e considerando a importância da aprovação do projeto, os vereadores Flávio Olmos, Fernandinho Silva, Hélio Lisse, Zé das Pedras, Niquinha, João Magalhães e Marcão Coca acionaram a Justiça, protocolando, na tarde de ontem (sexta-feira), um Mandado de Segurança com pedido de liminar para garantir a continuidade da votação.
O PL, segundo a Prefeitura, é necessário por diversos fatores. Um deles é que o Código Tributário do Município é de 1997 e somente agora recebeu sua primeira atualização, devido à grande quantidade de informações defasadas pelo tempo.
Ainda segundo estas informações, a revisão não prevê nenhum impacto negativo ao contribuinte, apenas consiste em uma atualização e adequação do próprio Código em relação a leis federais e até municipais, que estavam em discrepância.
Entre os itens em defasagem pode-se citar a UFIR (Unidade Fiscal de Referência), indexador de valores de multas e taxa, que foi extinto em meados de 2000, mas que até hoje constava no Código do município. Com a atualização, a conversões de multas e taxas terão como base a UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) ou até mesmo o REAL, que estão em vigor no país.
A proposta maior é simplificar o Código, facilitando a consulta por parte do cidadão, com uma redação mais compreensível e ainda auxiliando no trabalho dos próprios servidores e fiscais tributários da Prefeitura.
PREJUÍZO COM IPTU
A não aprovação ainda neste ano pela Câmara acarretaria também prejuízos aos cofres públicos, já que na nova legislação foi incluída a questão da multipropriedade, considerada por especialistas o futuro do Turismo na cidade. Pelo menos sete mil famílias que adquiriram a compra de imóveis em regime fracionado, de um novo resort inaugurado neste ano, podem ficar sem receber o carnê do IPTU, em razão do código antigo.
O novo código prevê ainda uma diminuição na alíquota do ISS de 4% a 2% para a instalação de empresas de logística, uma vez que a cobrança feita em Olímpia é maior do que nas cidades da região e grandes redes estariam tendo dificuldades de se instalar aqui em razão cobrança elevada, diminuindo o potencial de geração de empregos do município.
GUSTAVO PIMENTA E LUIZ DO OVO ESTARIAM DIFICULTANDO
Segundo informações que correm nos bastidores da Câmara, que estaria atravancando a votação, por questões pessoais, seriam o atual presidente da Câmara, Gustavo Pimenta (PSDB), e o vereador Luiz do Ovo (DEM), ambos apoiadores da candidatura do ex-prefeito Geninho Zuliani (DEM) a deputado federal.
Pimenta, que foi eleito pela coligação do prefeito Fernando Cunha e apoiado pelo mesmo para ser o Presidente, estaria traindo a confiança do chefe do Executivo atendendo pedidos do ora candidato a deputado. O motivo seria a futura eleição da mesa diretora da Câmara e também em retaliação ao não atendimento de pedidos pessoais de Luiz do Ovo.
Segundo argumentação de um vereador, o Código Tributário é uma lei que, entre outras funções, norteia a aplicabilidade de tributos, direitos e deveres dos contribuintes, bem como a atuação dos agentes fiscalizadores. É por meio dela que se estabelecem as diretrizes do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxa de Licença, Imposto Sobre Serviços, entre outros.
A necessidade de urgência na aprovação, complementa o legislador, ainda se dá pelo fato de que qualquer mudança no Código Tributário, precisa ser deliberada e aprovada pela Câmara, atendendo ao Princípio da Noventena, ou seja, com um prazo de, no mínimo, 90 dias para entrar em vigor. Dessa forma, se não sancionado e promulgado até o dia 3 de outubro, a nova lei não estará valendo para o exercício de 2019, podendo prejudicar os contribuintes.
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