22 de junho | 2014

Vereadores querem que presidente declare a extinção dos mandados de vereadores cassados

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Em requerimento enviado ao presidente da Câmara Municipal de Olímpia, Humberto José Puttini, os vereadores Marco Antônio dos Santos e Marco Aurélio Martins Rodrigues, orientados por seus advogados, estão requerendo que seja declarada a extinção dos mandatos dos vereadores ora cassados pela justiça por prática de ato de improbidade, Alcides Be­cer­ra Canhada Júnior e Jesus Ferezin.

“Tal condenação é motivo para a extinção de seus mandatos, conforme determina o Regimento Interno dessa Câmara Municipal”, asseveram os vereadores no requerimento datado do dia 16 de junho próximo passado.

Com isso, os vereadores querem evitar a continuidade do verdadeiro festival de medidas judiciais que aconteceu a partir de dezembro de 2012, que ficou conhecido nos meios políticos como “dança das cadeiras”, quando Becerra e Ferezin conseguiram evitar a posse dos suplentes, principalmente no caso de Ferezin, cuja medida obtida na justiça chegou a tirar Marco Antônio dos Santos, que chegara a assumir a vaga.

No requerimento os vereadores concederam prazo de 48 horas que o pedido fosse atendido. “Diante de todo o exposto, requer-se de vossa excelência cópia da declaração da extinção no prazo não superior a 48 horas”, finaliza o requerimento.

Para tanto, ambos chamam a atenção de Puttini para o que está previsto no Artigo 93, Inciso I e Parágrafo 3.º do Regimento Interno: “Artigo 93 – Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara quando: I – ocorrer falecimento, renúncia por escrito ou cassação dos direitos Políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral, com sentença transitada em julgado”.

No Parágrafo 3.º consta: “A extinção do mandato se torna efetiva com a declaração, feita pelo Presidente, do ato ou fato extintivo, a qual será lançada em ata”.

Entretanto, do mesmo Artigo 93, os vereadores apontam o Parágrafo 4°, que prevê punição ao presidente da mesa que não adotar a medida: “O Presidente que deixar de cumprir o disposto nos parágrafos anteriores e deixar de declarar a extinção, ficará sujeito às seguintes sanções: a) perda da Presidência; b) proibição de nova eleição para cargo de Mesa durante a legislatura”.

VEREADOR APONTA OMISSÃO DO PRESIDENTE

O vereador Marco Antônio dos Santos aponta que nesse caso estaria havendo omissão do presidente Humberto José Puttini: “Devido as inúmeras dificuldades que estamos encontrando aqui na Câmara Municipal de Olímpia, eu juntamente com o vereador Marcão do Gazeta, protocolamos este requerimento direto ao Presidente da Câmara, para que cumpra o regimento interno, onde ele está sendo omisso no cumprimento deste, podendo até por previsão regimental perder a presidência da Câmara”, observa Santos.

Essa medida, também segundo Santos, estaria atrasada já há alguns meses, principalmente no caso de Jesus Ferezin: “Tendo em vista que isso era para ser declarado desde a primeira vez que tomei posse, ou seja, desde o trânsito em julgado, mas ele ficou omisso nessa situação até o presente momento”.

OUTRO LADO

A reportagem desta Folha da Região tentou manter contato na tarde desta sexta-feira, dia 20, com o presidente da Câmara Municipal de Olímpia, Humberto José Puttini, para ouvir suas explicações a respeito das informações passadas pelo vereador Marco Antônio dos Santos.

A tentativa foi via telefone celular e foi deixado recado com a explicação do assunto a ser tratado em sua caixa postal. Porém, até o fechamento da edição o Puttini ainda não havia respondido à solicitação da reportagem.

 

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