15 de fevereiro | 2009

TSE rejeita nova tentativa de Pituca para cassar Geninho

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou mais uma tentativa da Coligação Integração, dos candidatos José Augusto Zambom Delamanha, Pituca, e Izabel Cristinna Reale Thereza, a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, de cassar o registro de candidatura do prefeito eleito de Olímpia, Eugênio José Zuliani, Geninho. A decisão do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, datada do dia 2 de fevereiro, foi publicada no site do órgão no dia 6 de fevereiro, dando conta da negativa de seguimento a Recurso Extraordinário.

Desta feita foi julgado o Recurso Extraordinário no Recurso Especial Eleitoral número 29.383, no qual a Coligação Integração tentava, novamente, cassar o registro de candidatura do atual prefeito de Olímpia. A decisão monocrática recusou as alegações dos advogados e manteve a eleição de Geninho.

"Cuida-se de recurso extraordinário, manejado contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral", inicia a decisão publicada na quinta-feira desta semana, 12. Os advogados de Pituca contestaram, desta feita, decisão que negou provimento a Recurso Especial.

"Enquanto não esgotado o prazo concedido ao candidato para o pagamento de multa decorrente de condenação por propaganda eleitoral irregular, não há o que falar em falta de quitação eleitoral. Agravo regimental provido para, na linha de julgado recente desta Corte, negar provimento aos recursos especiais", cita trecho da decisão.

Considerou o presidente do TSE: "Não ocorrentes as hipóteses insertas no art. 275 do Código Eleitoral, tampouco equívoco manifesto no julgado recorrido, não merecem acolhida os embargos que se apresentam com nítido caráter infringente, objetivando rediscutir a matéria".

De acordo com o acórdão publicado nesta semana, os advogados de Pituca sustentaram que a Corte Superior vulnerou os incisos XXXV, LIV, LV do artigo 5º, bem como o inciso IX do artigo 93 e o inciso III do artigo 102, todos da Constituição Federal de 1988.

"Bem vistas as coisas, tenho que o recurso não merece acolhida. É que a suposta vulneração a que alude a recorrente, quando muito, constitui ofensa indireta ou reflexa à Magna Carta, o que não autoriza a abertura da via extraordinária", considerou o presidente. Para a decisão, foi considerado julgados anteriores dos ministros Eros Grau e Cezar Peluso.

Caso
Como se recorda, por decisão unânime o TSE reformou decisão monocrática do ministro Fernando Gonçalves que, há três dias da eleição havia julgado improcedente o registro de candidatura de Zuliani, por causa da falta de pagamento de multa eleitoral à qual foi condenado por propaganda extemporânea, quando do pedido de registro no cartório eleitoral de Olímpia.

 

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