05 de dezembro | 2008

Tribunal Regional Eleitoral deverá julgar abusos de rádios AM

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Agora será o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que julgará a ação de investigação judicial eleitoral, por abuso do poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social, proposta pela Coligação União Pela Moralidade e Justiça e pelo candidato a vereador pelo PV, Willian Zanolli.

Pelo menos isso é o que se pode depreender do despacho da juíza da 80.ª zona eleitoral, Adriane Bandeira Pereira, nos autos da representação 296/08, com data do dia 24 de novembro, segunda-feira desta semana, acolhendo os recursos interpostos à sua decisão anterior, julgando improcedente a ação.

"Recebo os recursos interpostos a fls. 574/588 e 592/601, sem efeito suspensivo, nos termos do artigo 257 do Código Eleitoral. Às partes recorridas para oferecimento de contra-razões no prazo legal de 03 (três) dias, nos termos do artigo 258 do Código Eleitoral. Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, observadas as cautelas de praxe, com as devidas homenagens", diz o despacho.

Além do recurso apresentado pela Coligação União pela Moralidade e Justiça, representada pelo seu delegado, José Antonio Arantes, e o candidato a vereador Willian Antonio Zanolli, há também o recurso protocolado pelo promotor eleitoral José Márcio Rossetto Leite.

A previsão era para que os recursos subissem ao TRE entre ontem, sexta-feira, dia 28, e a segunda-feira da próxima semana, dia 01 de dezembro. No entanto, segundo a reportagem desta Folha apurou ontem, isso não representa que haverá uma decisão rápida do caso.

Nos meios jurídicos acredita-se que deva ser julgado apenas em 2009, portanto, após a posse do novo prefeito. Acredita-se também que os processos no tribunal passem a ter uma tramite normal e não no ritmo acelerado como foi durante as eleições, podendo perdurar até um ano ou um pouco mais, ou seja, no final de 2009 ou início de 2010.

Isso porque já está em fase de segunda instância, ao contrário do que aconteceu em 2004, quando do processo contra o prefeito Luiz Fernando Carneiro e a secretária de Desenvolvimento e Assistência Social, Izabel Cristinna Reale Thereza, acusados de captação indevida de sufrágio – compra de votos de eleitores – nas eleições municipais de 2004. Porém, o trânsito em julgado poderá demorar mais de dois anos, porque depois da primeira decisão TRE (Tribunal Regional Eleitora) poderá haver recursos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A representação pede a investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social, contra as duas emissoras de rádio AM da cidade; Eugênio José Zuliani e Luiz Gustavo Pimenta, candidatos a prefeito e vice da Coligação Renovação Já; José Augusto Zambom Delamanha e Izabel Cristinna Reale Thereza, candidatos a prefeito e vice da Coligação Integração.

Promotor

Em seu recurso, Rossetto Leite, depois de relatar fatos que constam da representação, comprovando o abuso de poder econômico, em vez de punir as irregularidades praticadas, "ao contrário, a decisão judicial estimulou o descaso, o escárnio o desdém da lisura eleitoral".

Em outro trecho do pedido destinado aos julgadores do Tribunal Regional Eleitoral, Leite cita: "Pelo que se constata Excelência, o sagrado direito de "liberdade de imprensa", de que é titular o referido meio de comunicação, foi prostituído, corrompido, vendido, leiloado, em favor de um candidato ao cargo político".

Citou ainda Leite: "Resta claro diante das provas dos autos que os referidos veículos de comunicação foram manipulados diretamente pelos candidatos Eugênio Zuliani e José Augusto Delamanha. Mas ainda que não o fossem, eles também seriam responsabilizados pelo espúrio comportamento das rádios. Eis que tinham conhecimento de tal situação, até mesmo porque seus programas eleitorais gratuitos eram veiculados nestas rádios, e nada fizeram para coibir a atitude ilícita que os favorecia".

O promotor encerra seu recurso com o seguinte parágrafo: "Ante o exposto, para a preservação do interesse público e da lisura eleitoral, o Ministério Público Eleitoral aguarda a reforma da decisão recorrida, declarando a inelegibilidade dos requeridos e cominando-lhes a sanção de inelegibilidade pelo prazo de 3 (três) anos, subseqüentes à presente eleição, além da cassação do registro dos referidos candidatos, diretamente beneficiados".

O caso

Como se recorda, embora em seu relatório a juíza eleitoral tivesse reconhecido o abuso de poder econômico que teria sido praticado por duas das três coligações que disputaram as eleições municipais realizadas no dia cinco de outubro de 2008, julgou improcedente a representação movida pela Coligação União Pela Moralidade e Justiça e o candidato a vereador, Willian Antônio Zanolli.

A representação sustenta que, com a participação direta das rádios Menina AM e Difusora AM, com conhecimento dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, a isonomia da eleição foi quebrada porque os candidatos tinham uma emissora de rádio e jornais lhes fazendo defesas intransigentes e atacando os adversários.

Desta forma, segundo o entendimento da própria juíza Adriane Bandeira Pereira, mantiveram em evidência os nomes de apenas dois candidatos e deixando em terceiro plano o nome do candidato Walter Gonzalis. No entendimento da juíza, o abuso de poder econômico praticado por Geninho e Pituca, teria favorecido ao candidato Gonzalis.

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