20 de março | 2010

Tribunal manda prefeitura corrigir desvio de função de Carneiro

Compartilhe:

Embora o assessor jurídico da prefeitura, Edílson
César Denadai,

 

estivesse confiante de que nada mudaria até decisão final
da ação, o Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve recentemente a liminar que
obrigava o município a suspender Lei aprovada em 2003 em que o prefeito
Carneiro regularizou a situação de centenas de funcionários públicos municipais
que estavam em desvio de função (exerciam cargos diferentes para os quais foram
concursados).

 


A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 19 de março de 2010 e diz: “
defiro o pedido de liminar, com
efeito ex nunc (desde agora), suspendendo a vigência e a eficácia do artigo 11
da Lei Complementar nº 20 de 28.02.2003 do Município de Olímpia até final
julgamento desta ação. Solicitem-se informações à Câmara Municipal e ao Senhor
Prefeito Municipal de Olímpia, comunicando-o desta decisão. Cite-se o Dr.
Procurador Geral do Estado e, a seguir, encaminhem-se os autos à Procuradoria
Geral de Justiça para manifestação final”.

 


Com a nova posição do Tribunal, o prefeito Eugênio José Zuliani terá que
enfrentar um problema funcional de grandes proporções, uma vez, que
aproximadamente 300 funcionários
públicos do município de Olímpia
terão que voltar para as funções para as quais foram concursados, como se a lei
nunca tivesse existido. O efeito, no entanto, por enquanto será de agora para
frente.

A decisão foi exarada em Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi proposta

 

pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São
Paulo em setembro de 2009,
para declarar a inconstitucionalidade do
art. 11, da Lei Complementar nº 20, de 28 de fevereiro de 2003, do Município de
Olímpia, considerada à época, um verdadeiro “Trem da Alegria”, pois
praticamente rasgou a constituição no que se refere à exigência de concurso
público específico para o preenchimento de cargos, já que efetivou funcionários
concursados para cargos e funções totalmente diferentes nos que se encontravam
à época. Na ocasião, falava-se até em advogados que foram efetivados que teriam
prestado concurso para fiscal de tributos.

O procurador, quando da propositura da ação, requereu a
concessão de liminar entendendo que os prejuízos para o município seriam
irreversíveis. Embora tivesse sido concedida, a decisão foi agravada e somente
agora foi confirmada pelo Tribunal.

Nos meios jurídicos, acredita-se que a Ação Direta de Inconstitucionalidade do
artigo da Lei de Carneiro deverá ser julgada procedente revogando definitivamente
o “trenzinho da alegria” perpetrado em 2003.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas