16 de janeiro | 2013

Tribunal concede liminar para recolocar Becerra na Câmara

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Pelo jeito o baile e a dança das cadeiras continuarão por pelo menos mais alguns dias, semanas ou meses. Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através do juiz Roberto Caruso Costabile e Solimene, concedeu medida liminar para que Alcides Becerra Canhada Júnior (foto à direita) seja recolocado na Câmara Municipal de Olímpia, na condição de vereador empossado. A decisão no processo de ação cautelar ocorreu no final da tarde da terça-feira desta semana, dia 15, às 17h10.

No documento inicial que deu entrada no TRE não consta o endereço para que o candidato Marcão do Gazeta (foto à esquerda) possa der citado sobre a ação, tanto que o relator determinou que no prazo de três dias o requerente (Alcides Becerra Canhada Júnior) providencie emenda à petição inicial com vistas à citação do requerido (Marco Aurélio Martins Rodrigues), declinando-se endereço, sob pena de cassação da liminar.

O juiz Costabile e Solimene aparece como relator no processo de ação cautelar número único 709.2013.626.0000, com origem no Cartório da 80.ª Zona Eleitoral, Comarca de Olímpia, contra o também vereador eleito Marco Aurélio Martins Rodrigues, que obteve o direito de assumir o cargo através de decisão do juiz eleitoral local, Lucas Figueiredo Alves da Silva.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consta que o a ação cautelar foi protocolada na segunda-feira desta semana, dia 14, às 16h13. No dia seguinte, às 16h02 foi publicado que uma mensagem eletrônica já havia sido encaminhada ao cartório local.

“Certidão que, nesta data, foi transmitida mensagem eletrônica à 80ª ZONA ELEITORAL – OLÍMPIA, contendo decisão proferida pelo Relator de 15/01/2013 (folhas 249/252), conforme documentos encartados nos autos”, consta no site do TSE.

Trata-se de ação cautelar com pedido de liminar promovida por Alcides Becerra Canhada Júnior contra Marco Aurélio Martins Rodrigues, objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso eleitoral interposto contra a decisão do juiz da 80ª Zona Eleitoral.

“Esse requerente argumentou, em apertada síntese, o seguinte: a) fora eleito e diplomado como vereador em Olímpia; b) isso não obstante, o MM. Juiz, ao constatar suposta inelegibilidade posterior dele (requerente) decorrente de condenação por improbidade administrativa pela Justiça Comum, ordenou fosse empossado em seu lugar o correspondente suplente (o requerido);

c) ser desacertada essa decisão”, citou o relator da ação cautelar.

Entretanto, a decisão do juiz Roberto Caruso Costabile e Solimene foi considerada precária por ele mesmo. “Pronuncio-me precariamente em relação ao pleito. Precariamente, porque determinei abaixo a emenda à exordial (atendimento a preceitos da lei processual no recurso de Becerra) e somente se esta for providenciada é que haverá discussão a respeito do mérito cautelar”, citou o juiz relator.

“Daí que, considerando o risco de dano irreparável ou ao menos de difícil reparação, momentaneamente suspendo o ato de posse designado em favor do E. Suplente que tomaria o lugar do peticionário”, acrescentou.

De acordo com o relator, “a questão hermenêutica surgida com a interpretação do V. Acórdão referido no r. comando judicial impugnado pelo autor de per se é complexa, quanto mais porque, em termos objetivos, o MM. Juiz Eleitoral reconsiderou sua primeira deliberação depois da posse e do início do exercício”.

Também de acordo com ele, por enquanto estes dois últimos pontos se apresentaram relevantes: “absolutamente desaconselhável o risco de ver perpetrada eventual insegurança jurídica, esta criada a partir de possíveis idas e vindas decorrentes de supostas mudanças de posicionamento, entre o que foi deliberado em primeiro grau e os debates que a respeito eventualmente venham a ser suscitados nesta Instância”.

Entretanto, ressaltou que é “de bom tom, sem prejuízo, antes, ouvir-se a parte contrária e mesmo da D. Procuradoria Geral Eleitoral, daí a ordem de emenda da petição inicial”.

“Portanto, apenas centrado no poder geral de cautela, e reiterando não estar a expressar juízo definitivo sobre a matéria de fundo, é que concedo provimento liminar para imprimir efeito suspensivo ao recurso respeitante à ação registrada sob o número 1-53.2013.6.26.0080, originária da 80ª Zona Eleitoral (Olímpia)”, reforçou.

O relator determinou que no prazo de três dias o requerente (Alcides Becerra Canhada Júnior) providencie emenda à petição inicial com vistas à citação do requerido (Marco Aurélio Martins Rodrigues), declinando-se endereço, sob pena de cassação da liminar.

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