26 de outubro | 2008

TRE já confirmou 1.ª multa aplicada de R$ 21 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já confirmou, em segunda instância, inclusive com trânsito em julgado, a primeira multa eleitoral aplicada na rádio Menina AM, por propaganda contrária a candidato, pela juíza da 80.ª zona eleitoral – comarca de Olímpia, Adriana Bandeira Pereira. Trata-se da multa no valor de R$ 21.281,00, a primeira delas aplicada por desrespeito à Lei Eleitoral.

De acordo com o site do Tribunal, o Acórdão número 164378, do juiz Nuevo Campos, negando provimento ao recurso número 30.549 da emissora, contra a sentença em primeira instância, dando, inclusive, trânsito em julgado ao processo 275/2008.

Com esse valor de R$ 21.281,00 mais o valor de R$ 85.124,00, relativo ao trânsito em julgado, por não ter recurso, declarado nesta semana pela juíza eleitoral de Olímpia, a emissora já deve R$ 106.405,00 para a Justiça Eleitoral.

Restam ainda outros dois recursos a serem julgados no TRE. Um deles, de número 30.983, contra a decisão no processo 284/2008, cujo valor da multa é de R$ 42.562,00, que está concluso com o juiz Paulo Henrique Lucan, com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral para manter a decisão da juíza de Olímpia.

O outro é o recurso número 31.521, contra a decisão da juíza eleitoral no processo número 299/2008, cujo valor da multa é de R$ 63.843,00, que está com a Procuradoria para emissão de parecer. Neste foi designado o juiz Nuevo Campos.

Ganhou

Por outro lado, a emissora saiu vencedora em um recurso impetrado no TRE contra decisão da juíza Adriane Bandeira Pereira, em representações da Coligação Renovação Já.

Num deles, embora o Ministério Público Eleitoral opinasse pela procedência da representação, a juíza eleitoral, enxergando o risco de duplicidade de condenação, no dia 16 de outubro julgou extinta a representação contra a rádio Menina AM.

 

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