22 de outubro | 2007

TJ suspende decisão de juíza e mantém Niquinha na AFPMO

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a determinação da juíza da 2.ª vara da comarca, Andréa Galhardo Palma, que havia concedido prazo de 15 dias, após a notificação, para que o presidente precário da Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Olímpia (AFPMO), vereador Antônio Delomodarme, "Niquinha", juntamente com sua diretoria, deixasse a entidade.

De acordo com a manifestação da juíza no processo, datada do dia 10 de outubro próximo passado, a suspensão da determinação segue ofício encaminhado pelo tribunal, no qual lhe era comunicado o recebimento do Agravo de Instrumento contra sua decisão.

"Com respectivo efeito ativo suspendendo os efeitos da sentença e de eventual execução provisória, determino o cumprimento da referida decisão e a suspensão desta execução provisória, bem como do cumprimento do respectivo mandado já expedido", diz trecho do documento apensado ao processo no dia 10 de outubro.

A informação confirmada pela reportagem desta Folha junto ao cartório, já havia sido passada a parte da imprensa local pelo próprio presidente da entidade. "Acataram o agravo de instrumento e a gente vai continuar até julgar o mérito da mudança do estatuto", declarou.

Em setembro a juíza havia concedido prazo de 15 dias para que o presidente AFPMO passasse a direção da entidade a um grupo de cinco funcionários associados.

Em sua manifestação Andréa Galhardo Palma nomeou os funcionários Agenor Sachetin, Edson Tino Parolin, Elisabete Silva Zanolli, Francisco da Costa e Renato Santo Canevarollo para assumirem a entidade, inclusive com prazo de 30 dias para convocar novas eleições nos termos do estatuto social vigente, isto é, sem as alterações promovidas por Delomodarme.

No entanto, a juíza havia concedido, também, o prazo de 15 dias para que a diretoria que deve deixar a entidade possa oferecer impugnação, ou seja, prazo este que seria contado a partir da juntada nos autos do mandado de intimação cumprido, o que nem mesmo chegou a ocorrer em razão do oficial de justiça não ter encontrado Delomodarme para tanto.

A decisão refere-se à suspensão, pela justiça, das eleições da entidade que estavam sendo realizadas no dia 27 de setembro de 2005, depois que um funcionário público entrou com mandado de segurança, confirmado posteriormente por um juiz de direito de São Vicente, litoral paulista, pedindo o cancelamento da eleição por causa das alterações promovidas no estatuto social da AFPMO, permitindo várias reeleições. Delomodarme, no entanto, foi mantido no cargo interinamente.

 

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