21 de setembro | 2010

TJ mantém condenação de Carneiro no caso fantasma de gabinete

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Tribunal
de Justiça (TJ) negou recurso e manteve condenação do ex-prefeito
de Olímpia, Luiz Fernando Carneiro, por improbidade administrativa.
Ele foi condenado à perda dos direitos políticos pelo período de
cinco anos por manter um funcionário fantasma em seu gabinete entre
2003 e 2006. A sentença obriga ainda o ex-prefeito e o ex-servidor
Fernando do Nascimento a devolverem R$ 36.487,20 aos cofres públicos,
valor equivalente à soma do salário do ex-funcionário.

Com
a sentença, Carneiro corre o risco de perder o cargo de assessor
parlamentar do deputado estadual Uebe Rezeck (PMDB), de Barretos,
segundo o jornal Diário da Região de São José do Rio Preto, que
dá como fone um promotor de Justiça que teria informado que, com
direitos políticos cassados, não é possível exercer cargo
público, mesmo de confiança. Nascimento foi nomeado por Carneiro em
agosto de 2003 para ocupar cargo em comissão como assessor de
gabinete, com salário mensal de R$ 1,2 mil.

O fantasma
permaneceu no cargo até março de 2006. No entanto, em março de
2004 o ex-servidor ingressou no curso de geografia na Unesp, em
Presidente Prudente, cidade localizada a 300 quilômetros de Olímpia.
Nascimento teve frequência de 100% no curso entre os anos de 2004 e
2005, segundo o Ministério Público.

“Como
poderia exercer a função de assessor de gabinete da Prefeitura de
Olímpia morando e estudando em cidade tão distante e, ainda, obter
frequência exemplar nos seus estudos?”, questiona o relator do
processo no TJ, desembargador Peiretty de Godoy.

Em sua
defesa, Nascimento alegou que desempenhava suas funções nos fins de
semana, contribuindo para a elaboração do Código de Posturas do
município.

No
entanto, não apresentou nenhum documento que comprovasse essa
versão. Além disso, o código foi enviado à Câmara Municipal no
fim de 2004, mas o servidor permaneceu no posto até março de 2006.

“Inimaginável que o administrador público nomeie o
assessor para trabalhar apenas nos finais de semana. E mais, sem
qualquer fiscalização do trabalho que teria de realizar (…).
Imoral, desonesto e ímprobo o ato praticado”, afirma o promotor
Gilberto Ramos de Oliveira Júnior, autor da ação civil pública.

Em 2009,
Carneiro e Nascimento foram condenados por improbidade pela Justiça
de Olímpia. Ambos recorreram ao TJ, que agora manteve a sentença
por unanimidade. O acórdão que manteve a condenação de Carneiro
data de 9 de setembro deste ano.

OUTRO
LADO
De acordo com o jornal, Carneiro não
foi localizado para comentar a condenação. Seu advogado no caso,
Luiz Gustavo Martin Lomba, disse que vai recorrer da sentença do TJ.

Já Márcio
Eugênio Diniz, que advoga para Nascimento, também disse que vai
recorrer. “Tenho esperança em modificar essa sentença nas
instâncias superiores”, disse Diniz.

A sentença
do TJ tem efeito imediato, mas os réus podem solicitar efeito
suspensivo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo
Tribunal Federal (STF).

CASO BABÃO

Por outro lado, o TJ manteve também a condenação do
ex-prefeito de Severínia, Mário Lúcio Lucatelli, Babão, a três
anos e sete meses de prisão, pena convertida em prestação de
serviços à comunidade, por fraude à Lei de Licitações.

Segundo a
sentença, entre outubro e dezembro de 2000, Babão – como é
conhecido o ex-prefeito – celebrou três contratos para o conserto de
veículos da prefeitura com uma oficina da cidade sem licitação ou
oficialização da dispensa do certame.

O dono da oficina
cobrou R$ 24 mil pelo serviço, e emitiu nota fiscal em favor da
prefeitura. Ouvido pela Polícia Civil, Lucatelli disse “ser praxe
não abrir licitação para serviços de oficina”.

Em 2008,
Lucatelli foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão, além
de multa no valor de R$ 16.830. Ele recorreu ao TJ, que reduziu a
pena privativa e também a multa, para apenas um salário mínimo.

O advogado do ex-prefeito, Sinesio Antonio Marson Junior,
disse que vai recorrer da decisão. Ele defende a prescrição do
crime. Em 2005, o ex-prefeito já havia sido condenado ao pagamento
de multa de R$ 64 mil e a devolver R$ 21,3 mil aos cofres públicos,
além de declará-lo inelegível e impedido de contratar com o Poder
Público por oito anos, por depositar em sua conta corrente um cheque
de R$ 15,8 mil e em 27 de maio outros dois cheques nos valores de R$
1,8 mil e R$ 3,6 mil, todos da prefeitura.

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