13 de outubro | 2019

Prefeito manda lei com urgência para a Câmara para evitar a exoneração de 36 comissionados

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O prefeito Fernando Cunha mandou para a Câmara, com pedido de urgência, o projeto de lei complementar nº 279/2019, avulso nº 153/2019, que altera os anexos I e II, da Lei Complementar nº 211, de 15 de agosto de 2018, que dispõe sobre os cargos em comissão da Prefeitura para evitar a exoneração (sem recontratação) de 36 comissionados cujos cargos foram extintos por ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação Direta de Inconsti­tu­cio­nali­dade.

Embora o prefeito tenha recorrido ao Supremo Tribunal Federal, o prazo pa­ra a exoneração dos funcionários admitidos sem concurso considerados irregulares pela justiça termina no final deste mês, daí a urgência na aprovação da nova lei que extingue alguns cargos e aumenta outros.

A proposição, que, ao que tudo indica, visa dri­blar a decisão da Justiça e manter os 36 comis­sio­nados em cargos com novas nomenclaturas, tramitou com urgência para discussão e votação de primeiro turno, foi aprovada pelo placar de 8 votos a um, tendo apenas o vereador Flávio Augusto Olmos contrário à matéria e deverá ir a segunda e última votação na próxima sessão do legislativo.

O projeto foi bastante discutido durante a sessão e teve um ponto polêmico levantado pelo vereador que votou contrário à sua aprovação que entendeu que o projeto vai provocar aumento de mais de 30% para alguns comissio­na­dos e deverá provocar um aumento de gastos de 8% no geral.

A Folha da Região não teve acesso ao projeto de lei, mas numa postagem no facebook no perfil de Angela Gil, sobre a manifestação do vereador Flávio Olmos na referida sessão, o internauta Fabrício Henrique Raimondo publicou um quadro comparativo de como a situação é e como ficará (veja nesta página)

A nova lei extingue 15 cargos de diretor estratégico com salário de R$ 3.435,58; 13 de assessor de gabinete III, com salário de R$ 4.415,79; cinco de assessor de gabinete IV, com vencimentos de R$ 4.683,12, dois de assistente jurídico, R$ 4.683,13.

Com nove cargos e 79 vagas, a nova lei, mesmo extinguindo cinco cargos com 36 vagas e ficando apenas com quatro, os de assessor de gabinete I e II, chefe de gabinete e secretários municipais, amplia a quantidade de vagas destes cargos e a remuneração de alguns deles, para manter os 36 contratados que foram extintos por ordem judicial.

O cargo que ganha maior número de vagas é o de assessor de gabinete I que passa de 16 para 46, aumentando 30, com remuneração passando de R$ 2.366,31 para R$ 3.435,58. Com os atualmente contratatos ganhando um aumento de R$ 1.069,00, ou seja de quase 45%.

Já o de assessor de gabinete II, que abrigou os seis comissionados restantes, passando de 15 vagas para 21, o salário sobe de 3.435,58 para R$ 4.683,13, com os 15 já no cargo obtendo um reajuste de 35%. Os cargos de chefe de gabinete (uma vaga) e de secretário municipal (11 vagas) não tiveram alteração.

Diferentemente do que o vereador Flávio Olmos destacou na sessão de segunda-feira, 7, o total de gastos mensais não subirão 8% como apregoou, mas menos de 6%, passando de aproximadamente R$ 348 mil mensais para R$ 367 mil por mês, elevando o gasto anual de menos de R$ 5 milhões para mais de R$ 5 milhões anuais, se computados o 13.º e as férias.

Negativa de subida de Recurso ao STF fez prefeito mandar a nova lei para a Câmara

A negativa de subida do Recurso Extraordinário interposto pela prefeitura local ao STF – Supremo Tribunal Federal, no dia primeiro de outubro último deve ter sido o motivo de o prefeito ter enviado para a Câmara para aprovação em regime de urgência o projeto de lei que extingue cargos e aumenta vagas em outros para abrigar os que teriam que ser exonerados.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Manoel de Queiroz Pereira Calças, negou a subida do recurso no dia primeiro de outubro alegando que o caso tem a chamada repercussão geral, sendo pacífica no Supremo os termos da decisão tomada pelo tribunal paulista.

Segundo Calças, conforme ponderado no acórdão recorrido, os cargos de provimento em comissão de “Assessor de Gabinete III”, “Assessor de Gabinete IV”, “Diretor Estratégico” e “Secretária de Gabinete” não se coadunam aos requisitos dos cargos de livre nomeação, pois as funções ali elencadas retratam apenas atribuições co­muns e genéricas, de na­tureza técnica e buro­crá­­tica, que não exigem relação de confiança e devem ser preenchidas por servidores públicos investidos em cargo de provimento efetivo. Já o cargo em comissão de “Assistente Jurídico” cor­res­pon­de a atividades de advocacia pública que devem ser reservadas a profissionais investidos em cargos públicos, mediante concurso público. Assim, como o caso sub examine amolda-se a esse tema e o acórdão recorrido converge ao tratamento jurídico dispensado quando do julgamento do leading case (28/9/2018), com o permissivo do art. 1.030, inciso I, alí­nea”a”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário, tendo por prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo deduzido.

Como se recorda, o prefeito Fernando Cunha, através de sua assessoria jurídica, em 23 de agosto último, tentou fazer subir ao Supremo o Recurso Extraordinário contra a ex­tinção de 36 cargos em comissão que foram considerados inconstitucionais pe­lo próprio Tribunal em 26 de junho deste ano.

A decisão do TJ prevê a correção da inconstitucio­na­lidade em 120 dias após a decisão tendo que demitir os servidores atingidos pela decisão até aproximadamente dia 26 de outubro.

EMBARGOS REJEITADOS

Em 10 de julho, poucos dias após a decisão do Tribunal paulista, o prefeito já havia entrado com recurso chamado de “Embargos de Declarações”, por entender que existiriam omissões e contradições na decisão dos de­sem­bar­gadores. O mesmo tribunal, no dia 01 de a­gos­to, rejeitou tal recurso alegando que a medida foi correta e não teria nenhuma obscuridade a ser sanada.

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