06 de setembro | 2009

TJ manda diretoria da AFPMO sair e convocar nova eleição

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 Quase seis anos depois do fato e cerca de dois anos e meio depois da decisão em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença do juiz de direito, que julgou pela 2.ª vara de Olímpia, Eurí­pedes Gomes Faim Filho, declarando nula a alteração do estatuto da Associação dos Funcionários Públicos do Município de Olímpia (AFPMO), bem como a substituição da diretoria executiva, presidida precariamente, pelo ex-vereador, Antônio Delomodarme, Ni­quin­ha (foto), por uma comissão de transição, a ser escolhida pela entidade, determinando, ainda, a convocação de eleição para escolha de nova diretoria.

O recurso impetrado pelo presidente precário, contra a decisão em primeira instância, julgada no dia 9 de fevereiro de 2007, mas analisando fatos acontecido no ano de 2003, antes da eleição na entidade, foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 14 de agosto de 2009, que negou, em votação unânime, o pedido feito pelos advogados de Delo­modarme, que de lá para cá vem comandando a AFPMO atra­vés de medidas judiciais.

“Isto posto, JULGO PROCE­DEN­TE a ação para CONCEDER TOTALMENTE a cautelar pedida e para DECLARAR NULO o edital de 15.08.2003, bem como a Chapa Seriedade e Trabalho e a alteração do Estatuto feita na mesma data, bem como as que se seguiram, RETIRANDO a diretoria irregular da associação, devendo a mesma ser substituída por uma comissão de transição, escolhida pela associação, na forma do Estatuto, convocando-se eleições, também na forma do Estatuto”, diz trecho da sentença de Gomes Faim Filho, na ação movida pelo funcionário público municipal, Cláudio Henrique Sablewski, im­pe­trada no dia 25 de outubro de 2005, contra a entidade, quando Delomodarme tentava a segunda reeleição consecutiva.

Como se recorda, buscando o continuísmo no cargo de presidente da AFPMO, Delomodarme teria ‘burlado’ as normas estatutárias, promovendo alteração indevida no Estatuto, com a finalidade de buscar mais uma eleição para o cargo e, ainda, na forma co­mo ficou estabelecido, podendo até mesmo concorrer por vezes indefinida.

Porém, para a alteração do Estatuto, Delomodarme e sua diretoria não teriam respeitado as normas de convocação e, teriam inclusive, deixado de dar a publicidade necessária para a legalidade da assembléia extraordinária e, ainda, desrespeitado a pauta quando da segunda convocação, quando teria sido aprovada a alteração para o continuísmo.

“A segunda convocação não poderá ser feita no mesmo dia, mas no prazo de cinco dias a contar da reunião frustrada e pode ser instalada com qualquer número de membros. Nesse caso não é qualquer coisa que pode ser decidida, mas apenas o que estiver em pauta, como antes e for urgente de forma que seu adiamento possa causar prejuízos ao bom funcionamento da associação”, diz outro trecho da decisão de Faim Filho.

A decisão de Faim Filho aconteceu no julgamento do mérito, em razão da juíza Andréia Galhardo Palma, titular da 2.ª vara de Olímpia, ter negado, à época dos fatos, medida liminar suspendendo as alterações feitas, solicitadas por Cláudio Sablewski.

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