23 de maio | 2010

TCU considera legal repasse à S. Casa em 2002

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O Tribunal de Contas da União (TCU), através da 2.ª câmara, julgou procedente recurso apresentado e considerou regulares os repasses feitos à Santa Casa, no ano de 2002, pelo ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, desobrigando a devolução de mais de um milhão de reais – valor referente a abril de 2009.

Inicialmente, um parecer do mesmo TCU, considerou ilegal a aplicação de R$ 403.795,20, na Santa Casa local, responsabilizando o ex-prefeito e os ex-secretários municipais, Giovanni Baptista da Silva Júlio, da Saúde, e Rui Fernando Bertolino, de Administração.

A informação foi confirmada na tarde desta sexta-feira, dia 21, pelo advogado Pedro Antônio Diniz, que foi assessor jurídico do ex-prefeito Carneiro e atuou na defesa da legalidade dos repasses realizados com recursos financeiros federais, durante o ano de 2002.

De acordo com ele, no dia 26 de janeiro de 2010, a 2.ª Câmara do TCU julgou os recursos apresentados ao processo TC-004.662/2009-8, considerando que não houve dolo nas condutas dos agentes políticos citados inicialmente no processo.

“Contrapondo às notícias veiculadas na época, de que o município teria que devolver a quantia de R$ 403.795,20, devidamente corrigida, a decisão da turma da 2ª Câmara, foi no sentido de considerar legal a operação, isentando os agentes públicos e o próprio município, de qualquer tipo de devolução de dinheiro à União”, ressaltou Diniz, em e-mail enviado à reportagem desta Folha, na tarde desta sexta-feira, dia 21.

ENTENDA O CASO
Como se recorda, em meados de 2009, a prefeitura de Olímpia foi citada pelo TCU para apresentar alegações de defesa ou mesmo recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, a importância de R$ 1.153.412,87, valor atualizado até o dia 25 de abril de 2009, referentes às aplicações que teriam sido feitas irregularmente, durante o ano de 2002, durante o primeiro mandato do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro.

Na oportunidade, segundo levantamento feito pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus/MS), apontado no relatório da auditoria 1.367, com data de 5 de novembro de 2002, a Secretaria Municipal de Saúde repassou à Santa Casa local, a título de subvenção social, o total de R$ 403.795,20, referentes ao PAB-fixo e à Gestão Plena de Sistema Municipal de Média Complexidade, durante o período de 10 de janeiro a 22 de novembro daquele ano.

O ofício que encaminhava a citação assinada pelo diretor da 2.ª DT, Wagner José Gonçalves, avisava que o não atendimento, no prazo fixado, implicaria que o município seria considerado revel pelo TCU, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo.

Porém, a simples devolução do dinheiro não significaria que o problema estava sanado. O auditor ressaltava que o recolhimento tempestivo do débito somente sanearia o processo caso fosse reconhecida a boa-fé do envolvido e, ainda que não tivesse sido constatada outra irregularidade nas contas.

AUDITORIA
Na oportunidade da auditoria, o relatório, apontava a responsabilidade e recomendava tanto ao ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, quanto a seus ex-secretários, da Saúde Giovani Baptista da Silva Júlio e, da Administração e Finanças, Rui Fernando Bertolino, que efetuassem a devolução dos R$ 403 mil aos cofres públicos.
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