15 de janeiro | 2017

TCU aponta eventuais pedaladas fiscais de Geninho em 2014

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Ao elaborar o relatório final da fiscalização relativa a exercício financeiro de 2014, das contas do pre­feito Eugênio José Zuli­ani, o Tribunal de Constas do Estado de São Paulo (TCE), apontou duas e­ven­tuais pedaladas fiscais – acerto contábil das finanças com a lei orçamentária anual – que teriam sido pra­ticadas por Geni­nho du­rante aquele ano, envolvendo o total de R$ 7.397.271,00, em créditos adicionais através de decretos baixados pelo pre­feito.

“Verificamos os créditos adicionais abertos através de decretos do executivo com base na Lei 3.740/2013 (LOA) e constatamos a realização de transposições, remanejamen­tos e transferência, contrariando o disposto no artigo 167, Inciso VI da Constituição Federal”, citam os auditores no relatório final.

Um dos casos está relacionado ao Decreto número 5.742, de 2 de junho de 2014: “Verificamos que dos R$ 4.795.560,53 informados pela origem (Prefeitura) como suplementação, R$ 1.211.272,49 tratam-se de transposições, remane­jamentos e transferências”.

No outro decreto, o número 5.819 de 01 de setembro de 2014: “verificamos que dos R$ 2.601.272 informados pela origem como suple­mentação, R$ 735.596,88 tratam-se de transposições, remanejamento e transferências”.

“Por fim, constatamos ainda que os decretos acima mencionados contêm autorização genérica para abertura de créditos adicionais, os quais vão sendo abertos ao longo do mês”, finalizam os auditores.

Câmara antiga aprovou contas de Geninho de

2014 com 31 irregularidades citadas pelo TCE

Ainda presidida pele vereador Luiz Antônio More­ira Salata, a Câmara Municipal de Olímpia a­provou, no dia 20 de dezembro de 2016, o Projeto de Decreto Legislativo número 443/2016, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, relativo às con­­tas do prefeito Eugê­ni­o José Zuliani, relativas ao exercício financeiro de 2014, com 31 situações consideradas de irregularidades apontadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), em seu relatório final de fiscalização.

Os fiscais do TCE apontaram a falta de planejamento das políticas públicas; não atendimento a Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência Fiscal; ausência de lei específica regulamentando o sistema de controle interno; desobediência à constituição no tocante ao resultado da execução orçamentária.

Também foram apontados os aumentos das dívidas de curto e longo prazo; divergências entre os valores contabilizados e o que foi informado pela Secretaria Estadual da Fazenda e o Ministério da Fazenda; aumento de 22% no montante da dívida ativa; ausência de informações quanto a receita de alienação de ativos e aplicação de recursos, isso no tocante à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No quesito despesa de pessoal, foram apontadas inclusões efetuadas em razão da terceirização de mão de obra; saldo de restos a pagar de recursos pró­prios não pagos em 31 de janeiro de 2015; nos aspectos relacionados à Educação, documentos dispo­ni­bilizados ilegíveis.

Saldo de restos a pagar não liquidados sem lastro financeiro em conta vinculada; ausência do parecer do conselho de Saúde do segundo quadrimestre; descumprimento a determinação contida na Resolução 414/10 e posteriores, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), relacionadas à iluminação pública.

SALÁRIOS A MAIOR

Pagamentos a maior pa­ra o secretário municipal de Obras e Engenharia e para a secretária municipal de Administração; irregularidades em despesas realizadas sob o regime de adiantamento; ausência de pagamento de contribuições ao consórcio Cul­turando; desaten­di­men­to ao princípio da transparência no pagamento de taxas pela pres­tação de serviços.

Fala na tesouraria através do descumprimento ao artigo 164 da constituição federal; desatendi­men­to ao artigo 96 da LRF, no tocante a bens patrimo­niais; falhas em licitações realizadas; falhas em instrução em processos lici­tatórios; falta de realização de renegociação de contratos com empresas beneficiadas pela isenção do recolhimento patronal ao INSS.

Irregularidades em execuções de contratos; falta de tratamento de resíduos antes de aterrar o lixo; fidedignidade dos dados informados ao sistema Audesp; contratação irregular descumprindo o artigo 37 da constituição; es­truturação do plano de clas­sificação de cargos sem atender a constituição; existência de expediente comunicando possíveis irregularidades; e envio a­trasado de documentos ao sistema, além de desa­tendimento às recomendações do TCE.

Tribunal aponta contratação sem concurso via Prodem

Da mesma maneira como já tinha sido verificado no ano anterior, no exercício financeiro de 2014, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) voltou a apontar centenas de contratações através de funcionários repassados pela empresa pública Prodem (Progresso e Desenvolvimento Municipal), para ocupar cargos na Prefeitura Municipal de Olímpia que, segundo o entendimento dos auditores, deveriam ter sido contratados através da realização de concursos públicos.

De acordo com o que consta no relatório final da fiscalização realizada, os auditores verificaram a contração pela Prodem, para a prestação de serviços com o fornecimento de mão-de-obra, “que, no nosso entendimento, poderiam ter sido efetuados por servidores do quadro efetivo do município”.

Foram contratações realizadas para preenchimento dos cargos de agente de recepção turística, escriturário I, escriturário II, Escriturário III e recepcionista; “o que configura substituição de servidores”.

Por isso, segundo o relatório, em 2014 a Prefeitura Municipal pagou o valor de R$ 6.572,407,83 que, de acordo com os auditores, os empenhos foram efetuados na rubrica Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, não sendo computados como gastos com pessoal.

“Os cargos de Escriturário I, Escriturário II e Escriturário constam do Quadro de Pessoal permanente da Prefeitura, assim, entendemos que o Executivo deveria ter efetuado as contrata­ções diretamente por processo seletivo/concurso público, conforme preceitos da Constituição Federal”, citaram os auditores.

 

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