29 de novembro | 2017

STJ concede Habeas Corpus e coloca Euripinho em liberdade

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O Superior Tribunal de Justiça concedeu por unanimidade da 5.ª Turma do referido tribunal, a liberdade para o corretor de imóveis Euripedes Augusto de Melo, acusado de, junto com seus funcionários, ter provocado a morte do ex soldado Leandro Ribas, na manhã do dia 11 de junho deste ano na rua Senador Virgílio Rodrigues Alves. Os ministros negaram por unanimidade os pedidos feitos no Habeas Corpus, mas, de ofício, seguiram parecer ministerial (Procuradoria/Ministério Público) pela liberdade provisória do acusado.

A justiça criminal de Olímpia recebeu no final da tarde do dia 28, terça-feira, um telegrama do STJ – Superior Tribunal de Justiça, de Brasília, informando que a quinta turma daquele tribunal, em sessão realizada no mesmo dia, julgando Habeas Corpus impetrado por Luiz Paulo Gonçalves de Oliveira contra decisão do TJ – Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou liberdade para o réu Euripedes Augusto de Melo, decidiu, por unanimidade, não conhecer o Habeas Corpus, mas acolher o parecer do Ministério Público Federal no sentido de revogar a prisão preventiva do paciente, Euripedes, sem prejuízo de nova prisão desde que concretamente fundamentada, ou da aplicação de outras medidas cautelares.

Pelo que se depreende do telegrama recebido pela justiça local, os ministros que integram a quinta câmara do Superior Tribunal de Justiça em Brasília (o inteiro teor do acórdão ainda não aparece no site do Tribunal), embora tenham negado totalmente os pedidos formulados pelos advogados de defesa de Euripinho constantes no Habeas Corpus impetrado em Brasília, acolheram o parecer da Procuradoria Federal (Ministério Público) pela liberdade provisória.

O procurador pode ter entendido que já estariam cessados os motivos que deram embasamento da transformação da prisão em flagrante em preventiva. No entanto, os ministros da 5.ª Turma, deixam claro que o juiz de primeiro grau pode decidir por nova prisão ou outra medida cautelar desde que devidamente fundamentada.

Após o recebimento e a confirmação do teor do telegrama, o juiz da Vara Criminal, Eduardo Luiz de Abreu Costa determinou o cumprimento da decisão do STJ com a expedição do Alvará de Soltura em favor de Euripinho.

O juiz, entretanto, acrescentou no alvará, com base em artigos do CPP – Código de Processo Penal, as medidas cautelares de comparecer semestralmente em Juízo para informar e justificar suas atividades pessoal e social (art. 319, I, do CPP);

Não frequentar estabelecimentos empresariais que sirvam bebida alcoólica, tais como bares, clubes, boates, locais que exploram o jogo de azar (que não depende de habilidade para ganhar) e similares, inclusive, advirto, lojas de conveniências e padarias (art. 319, II, do CPP);

Não se aproximar da parte coacusada Márcio Aparecido Macri e da testemunha Antonio Luiz Pimenta Laraia a menos de 100m (cem metros), ressalvado o domicílio da parte liberada, não contatá-los por qualquer meio de comunicação e não frequentar, a fim de preservar a integridade física e psicológica deles, os mesmos estabelecimentos em que eles primeiramente se encontrarem (art. 319, III, do CPP);

Não se ausentar da Comarca onde reside, sem autorização judicial (art. 319, IV, do CPP), por mais de 8 (oito) dias (art. 328 do CPP);

Recolher-se ao domicílio no período noturno, a partir de 19h (dezenove horas) até às 6h (seis horas) do dia seguinte, e nos dias de folga (finais de semana, feriados e dias úteis sem expediente), pois a parte tem residência e trabalho fixos (art. 319, V, do CPP);

Não se ausentar do País onde reside (art. 320 do CPP).

O juiz determinou ainda que Euripinho entregue, no prazo de 5 (cinco) dias, o Passaporte à autoridade policial competente e, ainda, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas da parte liberada, que deverá entregar, no mesmo prazo, o Certificado de Registro de Arma de Fogo, o Porte de Arma de Fogo e a(s) respectiva(s) arma(s) de fogo à autoridade policial competente, pois, pela gravidade do contexto processado, há necessidade para garantia da ordem pública.

No final da tarde do dia 29, o Alvará de Soltura já estava publicado no site da justiça na internet. 

Já no dia 30, quinta-feira, já aparecia o documento assinado por Euripinho, significando que já na quarta-feira, dia que foi expedido o alvará de soltura, este já estava solto e no dia posterior já comparecido no cartório da Vara Criminal para assinar o Termo de Compromisso, tomando ciência das medidas cautelares estabelecidas pelo juízo.

O CASO

Como se recorda, o tiroteio foi defla­grado em junho deste ano quando dois cobradores de Rio Preto, contratados pelo advogado Antônio Luiz Pimenta Laraia, o­lim­piense que atualmente reside naquela cidade, foram cobrar uma dívida de R$ 350 mil do corretor de imó­­veis, Eurípedes Au­gus­to de Melo, que reside naquela rua.

Houve, então, desentendimento com funcionários de Euripinho e o ban­gue-bangue o­correu em plena manhã e em meio a veículos e pedestres, ca­usando a morte de um dos cobradores, Leandro Ri­bas, ex-policial, e ferimentos em outras pessoas.

Euripinho e seus funcionários, Elton Albertino, vul­go “Nu­guete”, Paulo Sérgio Vieira e Laércio Mar­­ques, vulgo Laércio Peão, estão presos preventivamente no CDP – Centro de Detenção Provisória de Icem.

Já o outro participante do tiroteio, que também seria ligado ao corretor de imóveis, Emerson A­niceu Teixeira, o “Nim Pe­ão”, de 39 anos, encontra-se foragido deste o dia dos fatos, está com prisão preventiva decretada e é considerado foragido da polícia de Olímpia.

O sargento aposentado da PM Marcio Aparecido Macri, que estava junto com o ex-policial Leandro Ribas que foi morto com um tiro na nuca, continua preso no presídio Ro­mão Gomes em São Paulo.

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