15 de novembro | 2009
STF enterra chance de suplentes assumirem
Ao confirmar decisão em medida liminar da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o STF (Supremo Tribunal Federal) enterrou os sonhos de cinco suplentes de vereadores tomarem posse na câmara municipal, com base nos votos que obtiveram nas eleições realizada no dia cinco de outubro de 2008. Com a decisão da quarta-feira, dia 11, o aumento de cadeiras valerá somente para as eleições de 2012.
Com a decisão tomada no início do mês de outubro, a ministra havia suspendido as posses de cerca de sete mil suplentes que se beneficiariam da Emenda Constitucional 58, conhecida como PEC dos Vereadores, que alterou o número de vagas nas câmaras. Se a emenda retroagisse, em Olímpia seriam criadas cinco novas vagas.
Dessa forma, vão ainda ter que esperar os suplentes: Valter Joaquim Bitencourt, que teve 739 votos; Marco Antônio Parolim de Carvalho, 897 votos; Flavio Fioravante, 823 votos; João Vitor Ferraz, 671 votos (ele assumiria na suplência do vereador licenciado Humberto José Puttini – o atual suplente Luiz Antônio Moreira Salata seria efetivado); e Geraldo Viana, 437 votos.
A decisão do STF foi tomada no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ao referendar a liminar expedida pela ministra, os ministros do STF suspenderam definitivamente os efeitos do Inciso I do artigo 3º da Emenda Constitucional 58, que previa a retroatividade do aumento de vagas nas câmaras municipais para as eleições de 2008 e garantiria a posse de suplentes de vereadores.
O julgamento do mérito da Adin proposta pela Procuradoria-Geral da República foi estendido também à ação, com o mesmo teor, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Apenas o ministro Eros Grau votou contra a manutenção da liminar. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio, Celso de Mello, Gilmar Mendes, além da ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, votaram favoravelmente à confirmação da liminar.
Votos
Em seu voto Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, manteve o posicionamento que havia emitido anteriormente em consulta feita ao TSE, que questionava a aplicabilidade da PEC dos Vereadores.
“Só há uma forma de investidura legítima nos cargos de representação popular, é pelo voto mediante a audiência do eleitorado. Fora disso não há legitimidade na investidura, tirante aqueles casos de chamamento do suplente por efeito de uma classificação que se faz nos termos do Código Eleitoral e de acordo com os diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral. Pensar diferente é fazer da emenda um substitutivo, um sucedâneo da urna”, disse o ministro.
Ao votar pela manutenção da liminar, Cármen Lúcia argumentou que a eleição foi encerrada em 2008 e que a posse de suplentes, agora, afrontaria a soberania popular prevista na Constituição Federal.
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